Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073193
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Tocantins
Considere que a Administração Pública estadual tenha publicado edital de licitação para contratação de uma concessão patrocinada para prestação de serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros. Além da operação do modal de transporte, o concessionário deverá realizar investimentos vultosos, incluindo aquisição de peças e equipamentos, além de algumas embarcações novas, com vistas a atender novos trechos. Logo após a publicação do edital,a Administração recebeu informações econômicas do setor e identificou a necessidade de rever os custos dos investimentos alocados para o concessionário, ante a indicação de que estariam subdimensionados. Considerando a fase da licitação, a Administração Pública
Apoderá providenciar a atualização dos valores atribuídos aos investimentos, fazendo-os constar de nota técnica juntada no processo administrativo relativo ao procedimento de licitação em curso, com vistas a embasar pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato após sua formalização.
Bdeverá providenciar os estudos e pesquisas necessários para a precificação dos investimentos e, mantida a viabilidade econômica do modelo, republicar o edital do certame, instruído com os instrumentos que demandaram alteração.
Cdeverá manter o curso da licitação, inclusive o prazo para apresentação das propostas, desde que publicada informação sobre a juntada de novos documentos técnicos ao processo administrativo.
Ddeverá revogar a licitação em curso e reiniciar a instrução processual, com refazimento da integralidade dos artefatos, em especial para substituição dos estudos técnicos e econômicos.
Epoderá acrescentar minuta de instrumento de aditamento contratual ao rol de anexos do edital já publicado, refletindo os novos valores de investimentos apurados, para assinatura conjunta com o contrato.
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GabaritoB — deverá providenciar os estudos e pesquisas necessários para a precificação dos investimentos e, mantida a viabilidade econômica do modelo, republicar o edital do certame, instruído com os instrumentos que demandaram alteração.
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Concessão patrocinada – Alteração do edital após publicação
Gabarito: letra B. Quando a Administração identifica erro nos custos do edital já publicado, ela deve refazer os estudos, verificar a viabilidade e, se mantida, republicar o edital com as correções, assegurando a igualdade entre os licitantes e a transparência (Lei 14.133/2021, art. 17 e princípios da vinculação ao edital e da igualdade).
A banca testa o conhecimento sobre a estabilidade do edital na licitação. Após a publicação, o edital só pode ser alterado se republicado, para preservar a competitividade e o julgamento objetivo.
1Identifica erro nos custos
2Refaz estudos e precifica
3Verifica viabilidade
4Mantida a viabilidade
5Republica edital corrigido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não basta atualizar os valores em nota técnica e deixar para reequilibrar depois. O edital deve refletir a realidade econômica do contrato; o reequilíbrio é para fatos supervenientes, não para corrigir falha na origem. A alteração substancial exige republicação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração deve reavaliar os estudos, precificar corretamente os investimentos e, confirmada a viabilidade, republicar o edital com os documentos ajustados. É o procedimento correto: republicação garante transparência e igualdade (princípios da vinculação ao edital e da publicidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Manter o curso com mera informação de juntada de documentos viola a estabilidade do edital. A alteração de custos é relevante e exige republicação para que todos os licitantes possam ajustar suas propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação e reinício total é medida desproporcional. Republicar o edital (com novo prazo) é suficiente e evita desperdício dos atos já praticados. A lei admite republicação sem anulação integral do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se pode inserir minuta de aditamento no edital; o contrato e seus anexos devem ser definitivos na licitação. O aditamento é instrumento futuro para alterações durante a execução, não para correção de erros do edital.