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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc073260
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
Suponha que o Município de São Paulo pretenda substituir à modalidade de prestação de determinado serviço público à população, atualmente prestado sob a forma de permissão, passando a adotar a forma de concessão. De acordo com o regime jurídico dessas duas modalidades de prestação indireta de serviços públicos, ao fazer tal modificação, o Município deverá ter em mente que
  1. Aa relação passará a ser contratual, com prazo certo, precedida de licitação, não sendo cabível manter o caráter precário do regime de prestação mediante permissão.
  2. Bdemandará a transferência da titularidade do serviço ao privado, para explorá-lo por sua conta e risco, sendo que a retomada pelo poder concedente dependerá de lei.
  3. Ca concessão pressupõe o pagamento de outorga ao poder concedente, a qual é incabível na permissão dado que não há cobrança de tarifa do usuário.
  4. Dserá necessária a transmutação do vínculo, o que somente poderá ocorrer por lei específica, a qual deverá fixar a indenização devida ao permissionário pelos investimentos não amortizados.
  5. Etal mudança de regime de exploração do serviço público somente será possível mediante encampação, por ato devidamente motivado do poder concedente e respeitado o prazo fixado no ato concessório da permissão.
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GabaritoA — a relação passará a ser contratual, com prazo certo, precedida de licitação, não sendo cabível manter o caráter precário do regime de prestação mediante permissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão e Permissão de Serviço Público

Gabarito: letra A. A concessão é um contrato administrativo com prazo determinado, precedido de licitação, enquanto a permissão é, nos termos da Lei 8.987/1995, um contrato de adesão precário e revogável unilateralmente (art. 2º, II e IV). Portanto, ao substituir a permissão por concessão, a relação deixa de ser precária e passa a ser contratual com prazo certo, mantendo-se a exigência de licitação.

A banca testa o conhecimento das diferenças essenciais entre os dois institutos de delegação de serviços públicos. A principal distinção está na precariedade da permissão versus a estabilidade contratual da concessão.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com as alternativas que sugerem que a mudança depende de lei específica ou encampação. A alteração do regime exige nova licitação e celebração de contrato de concessão, e não um simples ato administrativo ou legislativo. A precariedade da permissão é incompatível com a concessão, que exige prazo certo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a concessão é um contrato (relação contratual) com prazo determinado, precedido de licitação, e não tem o caráter precário da permissão. A alternativa capta a essência da distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que haveria transferência da titularidade do serviço ao privado. Erro: tanto na concessão quanto na permissão, a titularidade do serviço público permanece com o poder público; o particular apenas executa o serviço. Além disso, a retomada do serviço na concessão (encampação) depende de lei autorizativa específica (art. 37), mas isso não é o foco da mudança de regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a concessão pressupõe pagamento de outorga e que na permissão não há cobrança de tarifa. Erro: A outorga (pagamento ao poder concedente) é uma possibilidade em ambas as modalidades (art. 15, II, da Lei 8.987/95), e a permissão também envolve cobrança de tarifa do usuário — o permissionário explora o serviço por sua conta e risco, remunerando-se por tarifa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "transmutação do vínculo" por lei específica fixando indenização. Erro: não existe o instituto da "transmutação" no direito positivo. A substituição da permissão pela concessão exige nova licitação e novo contrato. A indenização por investimentos não amortizados seria devida na hipótese de revogação da permissão, mas não é o procedimento para a mudança de regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a mudança só seria possível mediante encampação. Erro: a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante a concessão, por interesse público e com lei autorizativa (art. 37). Não se aplica à permissão, que é precária, e não é o instrumento para transformar permissão em concessão. A mudança demanda novo processo licitatório.

Gabarito: letra A.

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