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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073264
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação
Considere que o Município esteja cogitando adquirir uma nova ferramenta de tecnologia da informação, para modernização de seu fluxo de processos de licenciamento de edificações. Para tanto, de acordo com o regramento estabelecido na legislação que rege, em âmbito nacional, as compras públicas (Lei nº 14.133/2021), tem-se que o denominado Estudo Técnico Preliminar
  1. Adeve ser elaborado ainda na etapa de planejamento, prévia à licitação e à aquisição propriamente dita, contemplando, entre outros elementos obrigatórios, as justificativas para 0 parcelamento ou não da contratação.
  2. Bconstitui documento essencial a ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação, contemplando a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
  3. Cé exigível como substituto ao Termo de Referência da futura contratação, devendo atestar a compatibilidade técnica da solução de TI pretendida, bem assim a sua eficácia e economicidade.
  4. Dé exigível apenas se a contratação não estiver prevista no plano de contratações anual publicado pelo Município, devendo indicar o seu alinhamento com as linhas gerais de planejamento da Administração.
  5. Esomente será exigível para contratos que, cumulativamente, ultrapassem o prazo de vigência de dois anos e o valor global anual de R$ 10 milhões, bem como na hipótese de contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoA — deve ser elaborado ainda na etapa de planejamento, prévia à licitação e à aquisição propriamente dita, contemplando, entre outros elementos obrigatórios, as justificativas para 0 parcelamento ou não da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Técnico Preliminar (ETP) na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O ETP é documento obrigatório da fase de planejamento, anterior à licitação, e deve conter, entre os elementos mínimos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, conforme art. 18, §1º, VIII da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorretas confundem a natureza, o momento ou a exigibilidade do ETP.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a lei. O ETP integra a fase preparatória (planejamento) e seus elementos estão previstos no §1º do art. 18. Dentre eles, o inciso VIII exige expressamente "justificativas para o parcelamento ou não da contratação". Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ETP é documento a ser apresentado pelos licitantes na fase de habilitação. Isto é um erro grave: o ETP é documento interno da Administração, elaborado na fase de planejamento, e não integra a documentação de habilitação dos licitantes. A descrição da solução (mencionada no art. 18, §1º, VII) faz parte do ETP, mas como peça de planejamento, não como documento de licitante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ETP é substituto do Termo de Referência. Na verdade, o ETP é documento preliminar que dá base ao Termo de Referência, anteprojeto ou projeto básico (art. 6º, XX). São documentos complementares e não substitutos. O ETP avalia a viabilidade; o Termo de Referência detalha o objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a exigibilidade do ETP à falta de previsão no plano de contratações anual (PCA). Na verdade, o ETP é obrigatório independentemente de previsão no PCA, mas deve demonstrar alinhamento com ele (art. 18, §1º, II). A lei não exige ETP apenas quando a contratação não está prevista; ao contrário, mesmo que prevista, o ETP é necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria requisitos cumulativos de prazo (2 anos) e valor (R$ 10 milhões) para a exigência do ETP, além de contratações por dispensa/inexigibilidade. Não há qualquer limitação desse tipo na Lei 14.133/2021. O ETP é exigível para toda contratação, independentemente de valor, prazo ou modalidade, salvo hipóteses específicas de dispensa de planejamento (não previstas no contexto).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os elementos mínimos do ETP (art. 18, §2º: incisos I, IV, VI, VIII, XIII). O inciso VIII é a justificativa para parcelamento. O ETP não se confunde com o Termo de Referência — aquele avalia a viabilidade, este especifica o objeto.

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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