Precatórios e execução financeira contra ente público
Gabarito: letra B. A execução financeira de créditos de natureza patrimonial, não classificados como de pequeno valor, contra a Fazenda Pública municipal deve ocorrer mediante precatório, observada a ordem cronológica de apresentação (CF, art. 100). É esse o regime constitucional para pagamento de condenações judiciais de valor superior ao de pequeno valor.
A questão exige conhecimento do regime de precatórios, disciplinado no art. 100 da Constituição Federal e nos arts. 78 a 80 do ADCT. Para créditos não alimentares e de valor superior ao de pequeno valor, a regra é o pagamento por precatório, respeitando a ordem de apresentação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução deve ser apoiada pela emissão de títulos da dívida pública não computáveis para o limite global de endividamento. Não há previsão legal ou constitucional nesse sentido. A emissão de títulos para pagamento de precatórios é exceção (art. 97 do ADCT, para Estados e Municípios em mora), mas não é a regra geral, e mesmo nesse caso os títulos são computados para o limite de endividamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem cronológica de apresentação dos precatórios é o critério constitucional para o pagamento (CF, art. 100, caput). A cada ano, o ente público deve incluir no orçamento os recursos para quitação dos precatórios, respeitando a fila. A alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução financeira não depende de liberação da União Federal. O Município de São Paulo é ente autônomo, e suas condenações são pagas com recursos próprios, salvo repasses específicos (ex.: precatórios federais), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prioridade sobre os demais empenhos não existe de forma genérica. Há prioridade para créditos alimentares (art. 100, §1º, CF) e, dentro destes, para os de natureza alimentar de titulares com mais de 60 anos ou portadores de doença grave (§2º). Mas para créditos patrimoniais não alimentares, não há prioridade sobre outros empenhos — seguem a ordem cronológica normalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de liquidação pela Corregedoria-Geral do Município. A liquidação de precatórios ocorre no âmbito do Poder Judiciário (tribunal que proferiu a condenação), e não por órgão correcional municipal. A alternativa é completamente desprovida de amparo legal.