Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — FCC 2025
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- fc073436
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Dra. Beltrana, chefe de redação de repartição pública municipal paulistana, presenteia a Sra. Sicrana, sua subordinada frequentemente e sem qualquer motivo especial com roupas íntimas insinuantes, deixando os presentes na mesa de sua funcionária e enviando-lhe em seguida, bilhetes e correspondência eletrônica em que afirma que gostaria de ver sua subordinada na intimidade vestindo apenas esses trajes. Apesar do evidente desconforto e constrangimento da Sra. Sicrana e das reiteradas devoluções dos "presentes" ofertados Dra. beltrana continua a insistir nessas atitudes.Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava apenas minar a autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, "manda-lhe recado" por intermédio de outra pessoa, Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei n° 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei n° 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação
- Aa Fulano de Tal e a Fulano da Silva caracteriza assédio sexual, por equiparação.
- Ba Fulano de Tal caracteriza assédio moral.
- Cà Sra Sicrana não caracteriza assédio sexual, porque a Sra Sicrana devolveu todos os presentes ofertados.
- Da Fulano da Silva não caracteriza qualquer forma de assédio.
- Eà Sra Sicrana não caracteriza assédio sexual, porque ambas são mulheres.