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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc073508
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal competente requisitar o uso
  1. Ade bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
  2. Bde bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens de propriedade particular.
  3. Ctanto de bens de propriedade particular quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada, em ambos os casos, indenização ulterior, se houver dano.
  4. Dde bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
  5. Etanto de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano.
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GabaritoD — de bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição Administrativa por Iminente Perigo Público

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 5º, XXV, autoriza a requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano. A requisição de bens públicos de outros entes federativos é vedada, em razão da autonomia federativa e da inexistência de previsão constitucional nesse sentido. É exatamente esse o teor da alternativa D.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

A banca explora dois pontos centrais: (1) o momento e a condição da indenização (ulterior e somente se houver dano, e não prévia e justa como na desapropriação) e (2) a possibilidade de requisitar bens de outros entes federativos (vedada, por não haver previsão constitucional e por violar o pacto federativo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a requisição de bem particular exige prévia e justa indenização em dinheiro. Esse é o regime da desapropriação (CF, art. 5º, XXIV), não da requisição. No iminente perigo público, a indenização é ulterior e condicionada à existência de dano (art. 5º, XXV). Acerta ao vedar a requisição de bens públicos de outros entes, mas erra no regime indenizatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite a requisição de bens públicos de outros entes (vedada) e veda a requisição de bens particulares (permitida). Inverte completamente a regra constitucional. A indenização ulterior está correta, mas o objeto está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite a requisição tanto de bens particulares quanto de bens públicos de outros entes. A primeira parte é correta (bens particulares podem ser requisitados), mas a segunda é incorreta – não há autorização para requisitar bens públicos de outros entes federativos, pois isso feriria a autonomia de cada ente. O regime de indenização ulterior está correto, mas a permissão indevida torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, XXV, da CF: requisição de bens particulares, com indenização ulterior apenas se houver dano, e veda a requisição de bens públicos de outros entes federativos. É a única que acerta todos os elementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao exigir prévia e justa indenização em dinheiro para os bens particulares (deveria ser ulterior e condicionada a dano) e ao permitir a requisição de bens públicos de outros entes. Duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o regime da requisição (art. 5º, XXV) com o da desapropriação (art. 5º, XXIV). Na requisição, a indenização é ulterior, só se houver dano; na desapropriação, é prévia, justa e em dinheiro. Além disso, muitos candidatos acreditam que a Administração pode requisitar bens de outros entes, o que não é permitido – cada ente é autônomo e seus bens são protegidos. Fique atento a essas trocas.

Gabarito: letra D.

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