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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc073520
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo pretenda firmar com empresa do setor privado um contrato de concessão de uso de bem público, mais especificamente um parque urbano, com vistas à revitalização e melhoria do espaço público e das condições de utilização pela população, possibilitando a obtenção de receitas pela concessionária com a exploração de serviços acessórios e outras utilidades (estacionamento, quiosques, entre outros). Do ponto de vista do regime de utilização dos bens públicos, tal arranjo
  1. Aé destinado a outorgar ao particular a utilização de um bem da Administração segundo a sua finalidade pública, o que não impede a outorga em caráter oneroso, mediante licitação e autorização legislativa.
  2. Bnão se mostra adequado, eis que a concessão de uso de bem público não possui natureza contratual, sendo ato administrativo unilateral, vedado o estabelecimento de prazo determinado.
  3. Ctransfere ao particular a prerrogativa de exploração econômica do bem, que passa a ser considerado privado a partir do pagamento de outorga ao poder público e reversível ao patrimônio público após decorrido o prazo da concessão.
  4. Dsomente será possível mediante concessão de direito real de uso, condicionada a autorização legislativa, dispensando-se procedimento licitatório dado o caráter discricionário do vínculo,
  5. Eimporta tredestinação, com a transmutação da natureza do bem, que perde a característica de bem de uso comum do povo, passando a configurar bem de uso especial, o que autoriza a cobrança pelo uso.
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GabaritoA — é destinado a outorgar ao particular a utilização de um bem da Administração segundo a sua finalidade pública, o que não impede a outorga em caráter oneroso, mediante licitação e autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Uso de Bem Público

Gabarito: letra A. A concessão de uso de bem público, como a de um parque urbano para revitalização e exploração de serviços acessórios, é um contrato administrativo que outorga ao particular a utilização privativa do bem, mantida sua finalidade pública. Pode ser onerosa, exigindo licitação (CF, art. 37, XXI) e, para bens imóveis, autorização legislativa (art. 76, I, da Lei 14.133/2021 – aplicável por analogia à concessão de uso, conforme doutrina e prática administrativa).

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e a natureza jurídica da concessão de uso de bem público, diferenciando-a de outros institutos (alienação, permissão, autorização).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o instituto: a concessão de uso de bem público é destinada a outorgar ao particular a utilização de um bem da Administração segundo sua finalidade pública. Pode ser onerosa (pagamento de outorga) e exige licitação prévia (regra geral) e autorização legislativa para bens imóveis (art. 76, I, Lei 14.133/2021). No caso, o parque urbano é bem de uso comum do povo, mas a concessão não altera sua natureza; apenas permite uso privativo para exploração de serviços acessórios, sempre visando o interesse público.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 – "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de..."

Embora o dispositivo trate de alienação, a doutrina e a prática estendem a exigência de autorização legislativa para outras formas de outorga onerosa de uso de bens imóveis públicos, como a concessão de uso, especialmente quando envolve exploração econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de uso de bem público não possui natureza contratual, sendo ato administrativo unilateral e vedado o estabelecimento de prazo determinado. Erro: a concessão de uso de bem público é, em regra, um contrato administrativo bilateral (ou, em algumas classificações, ato administrativo complexo, mas com natureza contratual), podendo ser por prazo determinado. Não é ato unilateral nem vedado prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o bem passa a ser considerado privado a partir do pagamento de outorga e reversível ao patrimônio público após o prazo. Erro: o bem não se torna privado; continua sendo público. A concessão transfere apenas o uso, não a propriedade. A reversão ao final do prazo é característica da concessão, mas a natureza pública do bem permanece inalterada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que somente será possível mediante concessão de direito real de uso, condicionada a autorização legislativa, dispensando-se licitação dado o caráter discricionário. Erro: a concessão de uso pode ser contratual (obrigacional) ou de direito real de uso, mas não se restringe a esta última. A licitação é exigível, salvo hipóteses de dispensa/inexigibilidade, e o caráter discricionário não elimina a necessidade de licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a concessão importa tredestinação, transmutando o bem de uso comum para uso especial, autorizando cobrança. Erro: a concessão de uso não altera a afetação do bem. O parque continua sendo bem de uso comum do povo; a outorga de uso privativo para exploração de serviços acessórios não configura tredestinação (desafetação). A cobrança pelo uso é possível, mas não decorre de mudança de classificação.

Gabarito: letra A.

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