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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073523
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serviços de consultoria especializada para diagnóstico e apresentação de proposta de melhoria de processos de licenciamento no âmbito de alguns setores da Prefeitura. Aventou, então, a contratação de fundação privada que, segundo consta, seria especializada no tema e com experiências prévias bem sucedidas em serviços prestados a outros municípios e ao Estado. De acordo com o regime estabelecido na Lei nº 14.133/2021,
  1. Aressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, a contratação deverá ser precedida de licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
  2. Btrata-se de licitação dispensada, eis que o objeto da contratação são serviços técnicos especializados e cuja singularidade se presume e inviabiliza a competição.
  3. Cdeverá ser realizado prévio procedimento licitatório, do tipo melhor técnica ou técnica e preço, vedada a dispensa ou declaração de inexigibilidade para tal objeto.
  4. Dcaso a contratação seja feita com instituição de apoio à pesquisa, sem fins lucrativos, e de inquestionável reputação ética e profissional, poderá ser dispensada a licitação.
  5. Eexige-se prévia licitação, podendo ocorrer contratação direta apenas se o valor não ultrapassar R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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GabaritoD — caso a contratação seja feita com instituição de apoio à pesquisa, sem fins lucrativos, e de inquestionável reputação ética e profissional, poderá ser dispensada a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação para instituições de apoio à pesquisa

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, XV, estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com inquestionável reputação ética e profissional, cuja finalidade estatutária seja apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Esse dispositivo ampara a contratação direta da fundação privada especializada, desde que preenchidos os requisitos legais.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, especialmente o inciso XV, que permite a contratação direta de instituições de apoio à pesquisa. É importante não confundir essa hipótese com a inexigibilidade (art. 74) – aqui a lei considera a dispensa, e não a inviabilidade de competição.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Fundamento legal

Art. 6º, XXXVIII (modalidades)

Art. 74 (inexigibilidade)

Art. 36 (tipos de licitação)

Art. 75, XV (dispensa)

Art. 75, II (dispensa por valor)

Exige licitação?

Sim, obrigatoriamente

Não (considera "dispensada")

Sim, obrigatoriamente

Não (dispensável)

Sim, salvo valor ≤ R$ 100 mil

Hipótese de contratação direta

Nenhuma

Inexigibilidade (singularidade presumida)

Nenhuma

Dispensa (instituição de apoio à pesquisa)

Dispensa por valor

Erro principal

Ignora hipóteses de contratação direta

Confunde dispensa com inexigibilidade; singularidade não se presume

Veda qualquer contratação direta, o que é incorreto

Correta

Valor incorreto (R$ 100 mil não se aplica ao caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser precedida de licitação obrigatoriamente nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. A Lei 14.133/2021 prevê diversas modalidades licitatórias (concorrência, pregão, diálogo competitivo, leilão, concurso) e, mais importante, admite contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A assertiva é restritiva e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera a contratação como "licitação dispensada" por se tratar de serviços técnicos especializados com singularidade presumida. A singularidade que inviabiliza a competição caracteriza a inexigibilidade (art. 74), e não a dispensa. Além disso, a singularidade não se presume – deve ser comprovada. A alternativa confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento licitatório é obrigatório, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, vedando dispensa ou inexigibilidade. A Lei permite contratação direta em várias hipóteses, inclusive para serviços técnicos especializados, desde que presentes os requisitos legais (art. 74, I, ou art. 75, XV). A alternativa é excessivamente rígida e errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 75, XV, da Lei 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. A alternativa descreve corretamente essa hipótese.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: ... XV — para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a licitação é exigida, sendo a contratação direta possível apenas se o valor não ultrapassar R$ 100.000,00. A Lei 14.133/2021 prevê outros limites de dispensa por valor (art. 75, I e II), mas também admite dispensa por outras razões, como o inciso XV, independentemente do valor. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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