Dispensa de licitação para instituições de apoio à pesquisa
Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, XV, estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com inquestionável reputação ética e profissional, cuja finalidade estatutária seja apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Esse dispositivo ampara a contratação direta da fundação privada especializada, desde que preenchidos os requisitos legais.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, especialmente o inciso XV, que permite a contratação direta de instituições de apoio à pesquisa. É importante não confundir essa hipótese com a inexigibilidade (art. 74) – aqui a lei considera a dispensa, e não a inviabilidade de competição.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (Gabarito) | Alternativa E |
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Fundamento legal | Art. 6º, XXXVIII (modalidades) | Art. 74 (inexigibilidade) | Art. 36 (tipos de licitação) | Art. 75, XV (dispensa) | Art. 75, II (dispensa por valor) |
Exige licitação? | Sim, obrigatoriamente | Não (considera "dispensada") | Sim, obrigatoriamente | Não (dispensável) | Sim, salvo valor ≤ R$ 100 mil |
Hipótese de contratação direta | Nenhuma | Inexigibilidade (singularidade presumida) | Nenhuma | Dispensa (instituição de apoio à pesquisa) | Dispensa por valor |
Erro principal | Ignora hipóteses de contratação direta | Confunde dispensa com inexigibilidade; singularidade não se presume | Veda qualquer contratação direta, o que é incorreto | Correta | Valor incorreto (R$ 100 mil não se aplica ao caso) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deve ser precedida de licitação obrigatoriamente nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. A Lei 14.133/2021 prevê diversas modalidades licitatórias (concorrência, pregão, diálogo competitivo, leilão, concurso) e, mais importante, admite contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. A assertiva é restritiva e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a contratação como "licitação dispensada" por se tratar de serviços técnicos especializados com singularidade presumida. A singularidade que inviabiliza a competição caracteriza a inexigibilidade (art. 74), e não a dispensa. Além disso, a singularidade não se presume – deve ser comprovada. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o procedimento licitatório é obrigatório, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, vedando dispensa ou inexigibilidade. A Lei permite contratação direta em várias hipóteses, inclusive para serviços técnicos especializados, desde que presentes os requisitos legais (art. 74, I, ou art. 75, XV). A alternativa é excessivamente rígida e errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 75, XV, da Lei 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. A alternativa descreve corretamente essa hipótese.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... XV — para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a licitação é exigida, sendo a contratação direta possível apenas se o valor não ultrapassar R$ 100.000,00. A Lei 14.133/2021 prevê outros limites de dispensa por valor (art. 75, I e II), mas também admite dispensa por outras razões, como o inciso XV, independentemente do valor. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra D.