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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc073525
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo pretenda firmar instrumento jurídico com empresa pública e dependente de recursos do Tesouro Municipal, fixando metas de desempenho e, de outro lado, medidas de ampliação de autonomia gerencial, financeira orçamentária. De acordo com o disposto pela Constituição Federal,
  1. Aa medida somente é possível para empresas não dependentes de recursos do tesouro, o que se dá mediante termo de compromisso para contratualizar os objetivos pretendidos e substituir os controles de tutela por controle de resultados.
  2. Btal medida somente seria cabível em se tratando de autarquias, as quais, mediante contrato de gestão ou de resultados, podem ser juridicamente equiparadas a agências executivas, dotadas de maior autonomia.
  3. Ctal medida não encontra viabilidade em nosso ordenamento jurídico, devendo as entidades da administração indireta observar o princípio constitucional da eficiência, bem assim as restrições e limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. Dtrata-se de medida juridicamente viável, na forma de contrato de gestão, cabendo à lei disciplinar, entre outros aspectos, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
  5. Eo estabelecimento de metas para empresas dependentes é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, à qual compete também disciplinar eventual afastamento da condição de dependência quando atingidos os indicadores de resultado correspondentes.
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GabaritoD — trata-se de medida juridicamente viável, na forma de contrato de gestão, cabendo à lei disciplinar, entre outros aspectos, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Gestão na Administração Indireta

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, §8º, permite expressamente a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante contrato de gestão, que fixa metas de desempenho e confere maior autonomia. Essa medida é juridicamente viável inclusive para empresas públicas dependentes do Tesouro, cabendo à lei disciplinar os controles, critérios de avaliação e responsabilidades dos dirigentes (inciso II do §8º).

A questão testa o conhecimento do instituto do contrato de gestão e sua base constitucional, além de diferenciá-lo de outros instrumentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida só é possível para empresas não dependentes e mediante termo de compromisso. O art. 37, §8º não faz essa distinção; aplica-se a todas as entidades da administração indireta, inclusive as dependentes. Além disso, o instrumento correto é o contrato de gestão, não o termo de compromisso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a medida às autarquias. O §8º abrange "órgãos e entidades da administração direta e indireta", alcançando também empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Embora as autarquias possam receber o qualificativo de agência executiva, o contrato de gestão não é exclusivo delas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a viabilidade jurídica da medida. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do art. 37, §8º da CF, prevê expressamente essa possibilidade, que é um instrumento de eficiência administrativa, compatível com a LRF e demais normas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conteúdo do art. 37, §8º, II da CF: o contrato de gestão é viável para ampliar a autonomia, e a lei deve dispor sobre controles, critérios de avaliação, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a disciplina do contrato de gestão. A LDO trata de metas fiscais e orçamentárias, mas o contrato de gestão é matéria de lei específica, conforme previsão do art. 37, §8º. O "afastamento da condição de dependência" não é objeto da LDO.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o teor do art. 37, §8º da CF: ele é a base para o contrato de gestão e para a qualificação de autarquias e fundações como agências executivas. A banca costuma exigir a literalidade dos incisos I, II e III.

Gabarito: letra D.

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