Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc073526
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Munícipio de São Paulo planeje implementar uma ampla reorganização administrativa, com criação de novas Secretarias, extinção de outras e também de cargos vagos, bem como descentralizar a prestação de alguns serviços. De acordo com a disciplina estabelecida constitucionalmente e com os princípios de organização administrativa,
Aa prestação de serviços por entidades da administração indireta constitui medida de desconcentração, demandando lei autorizativa, enquanto a criação de novos órgãos configura descentralização e prescinde de lei.
Bserá necessária lei para criação e extinção das Secretarias, porém não para extinção de cargos vagos, podendo a descentralização ocorrer mediante a criação, também por lei, de autarquia.
Capenas na hipótese de as medidas almejadas ensejarem aumento de despesa pública será necessária lei autorizativa, afastada nas hipóteses de criação de novas entidades para integrarem a Administração indireta.
Dtodas as medidas aventadas dependem de lei em sentido formal, não podendo ser manejadas por decreto do Chefe do Executivo, independentemente de criação ou aumento de despesas.
Ea extinção de órgãos e de cargos, vagos ou não, pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária autorização legislativa apenas para as medidas de instituição de cargos, órgãos ou novas pessoas jurídicas.
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GabaritoB — será necessária lei para criação e extinção das Secretarias, porém não para extinção de cargos vagos, podendo a descentralização ocorrer mediante a criação, também por lei, de autarquia.
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Organização Administrativa: criação e extinção de órgãos, cargos e entidades
Gabarito: letra B. A criação e extinção de Secretarias (órgãos) dependem de lei, mas a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. A descentralização mediante criação de autarquia também exige lei específica. É o que decorre da Constituição Federal (art. 48, X e art. 84, VI, "a" e "b", este por simetria aplicável aos Municípios).
A questão testa a distinção entre desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (transferência da atividade para outra pessoa, como autarquias). Além disso, cobra a reserva legal para criação e extinção de órgãos e cargos, com a exceção dos cargos vagos.
Medida Administrativa
Instrumento Jurídico Exigido
Fundamento Constitucional
Criação de Secretarias (órgãos)
Lei formal
Art. 48, X (CF)
Extinção de Secretarias (órgãos)
Lei formal
Art. 48, X (CF)
Extinção de cargos vagos
Decreto do Chefe do Executivo
Art. 84, VI, "b" (CF)
Criação de autarquia (descentralização)
Lei específica autorizativa
Art. 37, XIX (CF)
Criação/extinção de órgãos e cargos
1Órgãos (Secretarias)
Criação: lei
Extinção: lei
2Cargos
Criação: lei
Extinção
Ocupados: lei
Vagos: decreto
3Entidades (descentralização)
Criação: lei autorizativa
Extinção: lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os institutos: a prestação de serviços por entidades da administração indireta é descentralização (criação de nova pessoa jurídica), e a criação de novos órgãos é desconcentração (dentro da mesma pessoa). Além disso, a criação de órgãos prescinde de lei? Não: depende de lei em regra (CF, art. 48, X). Já a descentralização legal (criação de entidade) exige lei autorizativa (CF, art. 37, XIX). A alternativa troca ambos os requisitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Criação e extinção de Secretarias (órgãos): depende de lei (CF, art. 48, X).
Extinção de cargos vagos: pode ser feita por decreto, conforme art. 84, VI, "b" da CF (por simetria, aplicável a Governadores e Prefeitos). O texto canônico da CF estabelece:
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Descentralização mediante criação de autarquia: exige lei específica (CF, art. 37, XIX — criação de entidades da administração indireta depende de lei autorizativa).
Portanto, a alternativa compõe corretamente os regimes: lei para órgãos, decreto para cargos vagos e lei para entidade descentralizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que lei autorizativa só seria necessária se houver aumento de despesa e que a criação de novas entidades da administração indireta estaria dispensada. Isso é falso: a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sempre depende de lei autorizativa (CF, art. 37, XIX e XX), independentemente de aumento de despesa. A lei é exigida como garantia de controle político e jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Generaliza que todas as medidas dependem de lei formal, vedando o uso de decreto. Contudo, a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (art. 84, VI, "b"), assim como a reorganização administrativa que não crie nem extinga órgãos nem aumente despesa pode ser feita por decreto (art. 84, VI, "a"). A alternativa desconsidera essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia excessivamente o decreto: permite extinção de órgãos e de cargos não vagos por decreto. Isso contraria o art. 48, X da CF, que exige lei para criação e extinção de órgãos públicos. Apenas a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (art. 84, VI, "b"). Instituir novos cargos, órgãos ou pessoas jurídicas também demanda lei, mas a alternativa erra ao permitir extinção de órgãos e cargos ocupados via decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de desconcentração/descentralização e a regra de que cargos vagos podem ser extintos por decreto. O candidato muitas vezes pensa que toda extinção exige lei, ou que a criação de órgãos dispensa lei. Lembre-se: órgão = lei; cargo vago = decreto; entidade = lei.