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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073527
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo tenha instaurado procedimento licitatório para contratação de obras de revitalização de parcela da região central da cidade. Ocorre que, no curso da licitação, o Governo do Estado anunciou o início de um programa mais amplo de revitalização do centro da cidade, integralmente custeado com recursos de organismo multilateral, o qual incorporará a área objeto da licitação municipal em curso. Diante de tal situação, o Município cogita a revogação do certame, sendo que, de acordo com as disposições da Lei no 14.133/2021,
  1. Aa revogação constitui prerrogativa da Administração, independentemente da ocorrência ou não de fato superveniente, devendo, contudo, estar fundamentada em razões de interesse público.
  2. Ba licitação poderá ser revogada, independentemente do seu estágio, mediante comprovação do fato superveniente citado e com a prévia manifestação dos interessados.
  3. Cdescabe falar em revogação, sendo hipótese de anulação do certame por perda de objeto, assegurando-se aos licitantes o reembolso de custos incorridos com a participação.
  4. Da revogação dependerá de despacho motivado e fundamentado da autoridade licitante e somente será possível se ainda não tiverem sido abertas as propostas dos licitantes.
  5. Eé viável a revogação ou anulação, desde que mediante indenização do licitante vencedor na hipótese de já ter ocorrido a adjudicação do objeto, e sem qualquer ressarcimento se ainda em fase de habilitação.
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GabaritoB — a licitação poderá ser revogada, independentemente do seu estágio, mediante comprovação do fato superveniente citado e com a prévia manifestação dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de licitação – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 71, §2º e §3º, exige que a revogação da licitação tenha por motivo fato superveniente comprovado e assegure prévia manifestação dos interessados, sem restrição quanto ao estágio do procedimento.

Art. 71, §2Lei-14133

Art. 71, §2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."

§3º — "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados."

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos legais para a revogação, especialmente a necessidade de fato superveniente e a garantia de contraditório prévio. A situação narrada (programa estadual que incorpora o objeto) configura fato superveniente, autorizando a revogação.

Alternativa

Requisito de fato superveniente

Exigência de prévia manifestação dos interessados

Limitação quanto ao estágio da licitação

Consequência jurídica

Correta?

A

Não exige (independe)

Não menciona

Não menciona

Revogação como prerrogativa incondicionada

B

Exige comprovação

Exige

Não há (independente do estágio)

Revogação válida

C

Não (considera anulação)

Não menciona

Não menciona

Perda de objeto = anulação + reembolso

D

Exige (despacho motivado)

Não menciona

Sim (só antes da abertura das propostas)

Revogação condicionada ao estágio

E

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Revogação/anulação com indenização ao vencedor

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação independe de fato superveniente, o que contraria o art. 71, §2º. A lei exige que o motivo seja resultante de fato superveniente devidamente comprovado; não é uma prerrogativa incondicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os requisitos legais: comprovação do fato superveniente (art. 71, §2º) e prévia manifestação dos interessados (art. 71, §3º). A lei não impõe limitação quanto ao estágio da licitação, portanto a expressão "independentemente do seu estágio" é coerente com a ausência de restrição temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a hipótese como anulação. A perda de objeto por fato superveniente é motivo típico de revogação (conveniência e oportunidade), não de anulação (que pressupõe ilegalidade). Além disso, a lei não prevê reembolso automático de custos aos licitantes em caso de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao exigir despacho motivado, a alternativa impõe uma condição inexistente: que a revogação só seja possível antes da abertura das propostas. A lei não estabelece essa limitação; a revogação pode ocorrer a qualquer momento, desde que presente fato superveniente comprovado e observada a prévia manifestação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a revogação a indenização do licitante vencedor, o que não é exigido pela lei. A revogação é ato discricionário da Administração com base em fato superveniente, sem previsão de indenização; a anulação, quando por ilegalidade, pode gerar responsabilidade, mas não nos termos descritos.

Gabarito: letra B.

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