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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc073528
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
No que concerne aos espectros de atuação dos controles interno e externo da Administração Pública, tem-se que
  1. Aas decisões da instância máxima do controle interno no âmbito do Poder Executivo, assim como aquelas do Tribunal de Contas, possuem eficácia de título executivo quando importem aplicação de multa aos responsáveis.
  2. Bo controle externo exercido pelo Tribunal de Contas não possui ingerência nos aspectos de eficiência da atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista, os quais situam-se no âmbito do poder de tutela da Administração direta.
  3. Co controle externo do Executivo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, é instância revisional do interno no que concerne ao exame das contas dos administradores públicos.
  4. Do controle interno restringe-se ao monitoramento e à avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento.
  5. Eos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
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GabaritoE — os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo da Administração Pública

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 74, §1º da Constituição Federal: os responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas contêm imprecisões ou afirmações contrárias aos dispositivos constitucionais.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 71 e 74 da CF/88, bem como da Lei 13.303/2016. Passemos à análise.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões da instância máxima do controle interno, assim como as do Tribunal de Contas, possuem eficácia de título executivo quando importem multa. No entanto, a CF/88, art. 71, §3º, confere essa eficácia apenas às decisões do Tribunal de Contas:

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Não há previsão constitucional para que decisões de órgãos de controle interno tenham a mesma eficácia. A alternativa confunde o regime jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas não possui ingerência nos aspectos de eficiência das empresas públicas e sociedades de economia mista, cabendo tais aspectos ao poder de tutela da Administração direta. Embora o art. 90 da Lei 13.303/2016 vede interferência na gestão, o TCU possui competência para fiscalizar a eficiência dessas entidades, conforme CF/88, art. 71, II:

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal".

Além disso, o TCU realiza auditorias operacionais e de eficiência. A afirmação de que não possui "ingerência" é imprecisa, pois a fiscalização existe, embora não possa interferir na gestão. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TCU) é instância revisional do controle interno no exame das contas dos administradores. Na verdade, os controles interno e externo são sistemas autônomos e integrados (CF, art. 74, IV: "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional"). O TCU julga as contas diretamente, sem revisar decisões do controle interno. Não há hierarquia revisional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno se restringe ao monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do PPA, execução de programas e orçamento. O art. 74, caput, da CF/88 enumera quatro finalidades, sendo mais amplo:

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

A alternativa D omite os incisos II, III e IV, reduzindo indevidamente o alcance do controle interno.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 74, §1º da CF/88:

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: letra E.

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