Controle Interno e Externo da Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 74, §1º da Constituição Federal: os responsáveis pelo controle interno devem comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas contêm imprecisões ou afirmações contrárias aos dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 71 e 74 da CF/88, bem como da Lei 13.303/2016. Passemos à análise.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões da instância máxima do controle interno, assim como as do Tribunal de Contas, possuem eficácia de título executivo quando importem multa. No entanto, a CF/88, art. 71, §3º, confere essa eficácia apenas às decisões do Tribunal de Contas:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Não há previsão constitucional para que decisões de órgãos de controle interno tenham a mesma eficácia. A alternativa confunde o regime jurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas não possui ingerência nos aspectos de eficiência das empresas públicas e sociedades de economia mista, cabendo tais aspectos ao poder de tutela da Administração direta. Embora o art. 90 da Lei 13.303/2016 vede interferência na gestão, o TCU possui competência para fiscalizar a eficiência dessas entidades, conforme CF/88, art. 71, II:
Art. 71, IICF/88
Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal".
Além disso, o TCU realiza auditorias operacionais e de eficiência. A afirmação de que não possui "ingerência" é imprecisa, pois a fiscalização existe, embora não possa interferir na gestão. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TCU) é instância revisional do controle interno no exame das contas dos administradores. Na verdade, os controles interno e externo são sistemas autônomos e integrados (CF, art. 74, IV: "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional"). O TCU julga as contas diretamente, sem revisar decisões do controle interno. Não há hierarquia revisional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno se restringe ao monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do PPA, execução de programas e orçamento. O art. 74, caput, da CF/88 enumera quatro finalidades, sendo mais amplo:
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
A alternativa D omite os incisos II, III e IV, reduzindo indevidamente o alcance do controle interno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 74, §1º da CF/88:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: letra E.