Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc073530
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
A instituição das entidades que integram a Administração Pública Indireta respondem a diferentes necessidades e objetivos públicos, sendo que
Afundações possuem personalidade de direito privado e são instituídas por lei para finalidade de interesse social mediante exploração econômica.
Bsociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e exercem atividade econômica, somente podendo prestar serviços públicos mediante outorga de permissão ou concessão.
Cempresas públicas, quando criadas por lei, possuem personalidade de direito público e atuam preferencialmente em setores monopolistas, podendo também prestar serviços públicos essenciais.
Dautarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios.
Eautarquias de regime especial prestam-se a atividades de apoio a órgãos da Administração Pública Direta, sendo instituídas por lei com personalidade de direito privado.
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GabaritoD — autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios.
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Organização da Administração Pública – Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que as autarquias possuem personalidade de direito público, são adequadas ao exercício do poder de polícia e gozam de prerrogativas de Fazenda Pública, como o pagamento por precatórios. As demais alternativas contêm incorreções sobre a natureza jurídica e as finalidades das entidades.
A questão testa o conhecimento das características de cada entidade da Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "fundações possuem personalidade de direito privado e são instituídas por lei para finalidade de interesse social mediante exploração econômica." Erro: as fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou privado; a instituição é por lei específica ou autorização legal, mas a finalidade é sem fins lucrativos, e não mediante exploração econômica. O apoio (C1) esclarece que as fundações públicas têm objeto de atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. Além disso, a personalidade pode ser de direito público (se criadas diretamente por lei) ou privado (se autorizadas por lei e registradas). A alternativa generaliza erroneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e exercem atividade econômica, somente podendo prestar serviços públicos mediante outorga de permissão ou concessão." Erro: embora as SEM realmente tenham personalidade de direito privado e possam exercer atividade econômica, elas também podem prestar serviços públicos diretamente, sem necessidade de concessão ou permissão, desde que autorizadas por lei. O apoio (C1) menciona que as empresas estatais (EP e SEM) podem prestar serviços públicos; a doutrina admite que a prestação de serviços públicos por essas entidades dispensa outorga se a lei as criar para esse fim. Portanto, a restrição "somente" está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresas públicas, quando criadas por lei, possuem personalidade de direito público e atuam preferencialmente em setores monopolistas, podendo também prestar serviços públicos essenciais." Erro: as empresas públicas têm personalidade de direito privado, não público. A criação é por autorização legal, não diretamente por lei (a lei autoriza, mas o registro em cartório é necessário). O apoio (C1) esclarece que EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, a atuação "preferencialmente em setores monopolistas" não é regra; podem atuar em atividade econômica em geral (segurança nacional ou relevante interesse coletivo) ou prestar serviços públicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios." Correta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para atividades típicas de Estado, como o poder de polícia. Gozam de prerrogativas próprias da Fazenda Pública, como prazos processuais especiais, prescrição quinquenal, pagamento por precatórios (art. 100 da CF), imunidade tributária, entre outras. O apoio (C1) lista essas prerrogativas, incluindo "precatórios".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Autarquias de regime especial prestam-se a atividades de apoio a órgãos da Administração Pública Direta, sendo instituídas por lei com personalidade de direito privado." Erro: autarquias de regime especial (como agências reguladoras) têm personalidade de direito público, e não privado. São criadas por lei, mas mantêm a natureza de autarquia (direito público). Além disso, sua finalidade é regular e fiscalizar setores específicos, não "atividades de apoio a órgãos da Administração Direta" — essa descrição se aproxima mais de fundações ou empresas públicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que fundações sempre têm personalidade privada (A), que SEM só prestam serviços públicos por concessão (B), que EP têm personalidade pública (C) e que autarquias especiais têm personalidade privada (E). A característica central é que autarquias são sempre de direito público e têm prerrogativas fiscais e processuais típicas da Fazenda Pública. Memorize: autarquia = direito público, criada por lei, atividades típicas de Estado, precatórios.
Gabarito: letra D — única alternativa que descreve corretamente uma entidade da Administração Indireta.