Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc073531
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consistente em galpão comercial, adquirido mediante adjudicação em processo de execução fiscal. Ocorre que não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública, permanecendo no patrimônio disponível do Município. Referido bem caracteriza-se como
Adominical, prescindindo de autorização legislativa para sua alienação a particulares, porém não de procedimento licitatório.
Btransitório, não integrando o ativo imobilizado do ente e assim permanecendo até a sua afetação a alguma finalidade pública.
Cde uso especial, podendo ser conferida ao imóvel destinação comercial a fim de gerar receita para a Administração.
Dcomum do povo, devendo ser o imóvel destinado a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e que lhe possam dar uma finalidade de interesse público.
Ede natureza privada, podendo ser o imóvel alienado, arrendado ou locado a particulares, independentemente de prévio procedimento licitatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — dominical, prescindindo de autorização legislativa para sua alienação a particulares, porém não de procedimento licitatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Bens Públicos
Gabarito: letra A. O imóvel descrito é um bem dominical, pois não possui afetação a nenhum serviço ou atividade pública, integrando o patrimônio disponível do Município. Segundo a classificação tripartite do Código Civil (art. 99, III), bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública definida. Para sua alienação, a doutrina e a lei de licitações (Lei 8.666/1993) exigem procedimento licitatório, mas não autorização legislativa, quando se trata de bem adquirido por adjudicação em execução fiscal, conforme o art. 17, I, "e" da referida lei. Assim, a alternativa A está correta.
Classificação do Bem
Afetação a Serviço Público
Integra o Patrimônio
Exige Autorização Legislativa para Alienação?
Exige Procedimento Licitatório para Alienação?
Exemplo/Regime
A) Dominical (Gabarito)
Não (patrimônio disponível)
Ativo imobilizado do ente
Não (para bens adquiridos por adjudicação em execução fiscal)
Sim (Lei 8.666/1993, art. 17)
Galpão comercial sem destinação pública
B) Transitório
Categoria inexistente
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não existe na classificação legal
C) De uso especial
Sim (afetado a serviço público)
Ativo imobilizado
Sim
Sim
Imóvel usado por repartição pública
D) Comum do povo
Sim (uso coletivo)
Ativo imobilizado
Não se aplica (inalienável)
Não se aplica
Ruas, praças, logradouros
E) Natureza privada
Não (dominical)
Ativo imobilizado
Não
Não (incorreto: exige licitação)
Bem dominical, mas a afirmação sobre dispensa de licitação é falsa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O bem é dominical, e a afirmação de que sua alienação prescinde de autorização legislativa, mas não de licitação, está em linha com o entendimento de que bens dominicais alienáveis exigem apenas o procedimento licitatório, especialmente quando adquiridos por adjudicação judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe a categoria "transitório" na classificação dos bens públicos. O bem integra o ativo imobilizado do ente, pois é um bem dominical.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imóvel não está afetado a serviço público, portanto não é bem de uso especial. Além disso, destinação comercial não é característica dessa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bens de uso comum do povo são os destinados ao uso coletivo, como ruas e praças, e não há obrigação de destinar a entidades sem fins lucrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o bem dominical tenha natureza privada quanto ao regime de alienação, a alienação, arrendamento ou locação a particulares depende de prévio procedimento licitatório, conforme exige a Lei 8.666/1993, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de bens públicos. O candidato pode pensar que, por não ter afetação, o bem é de "natureza privada" e dispensaria licitação (alternativa E), ou que exige autorização legislativa (alternativa A). Na verdade, para bens dominicais adquiridos por adjudicação, a licitação é exigida, mas a autorização legislativa é dispensada.