Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc073532
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Considere que determinada empresa tenha sofrido sanção de inidoneidade em função de descumprimentos reiterados em contrato de concessão celebrado com a Administração Pública municipal, A aplicação da referida penalidade à contratada representa o exercício pela Administração de poder
Aregulamentar, derivado do poder de polícia, este que autoriza a imposição de restrições e sanções.
Bhierárquico, decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular e com vistas a preservar a continuidade serviço público.
Cdisciplinar, presente quando há vínculo jurídico entre o particular e a Administração.
Dnormativo, presente nas denominadas cláusulas exorbitantes do contrato administrativo.
Eextroverso, eis que independe do vínculo contratual estabelecido entre as partes e deriva de previsão legal.
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GabaritoC — disciplinar, presente quando há vínculo jurídico entre o particular e a Administração.
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Poderes da Administração – Poder Disciplinar
Gabarito: letra C. A aplicação de sanção de inidoneidade a contratado por descumprimentos contratuais configura exercício do poder disciplinar, que incide sobre particulares com vínculo jurídico específico com a Administração (contratados, concessionários, permissionários, servidores). A sanção decorre diretamente desse vínculo, e não da supremacia geral (poder de polícia) ou da hierarquia interna (poder hierárquico).
A questão exige distinguir os poderes administrativos, especialmente o disciplinar, que é o poder de punir interna corporis aqueles sujeitos à disciplina especial da Administração. O material de apoio confirma: "Particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração... A aplicação de sanções decorre direta ou imediatamente do poder disciplinar". Já o poder de polícia atinge todos os particulares (supremacia geral) e o hierárquico é interno à Administração.
Poderes da Administração
1Poder disciplinar
Particulares com vínculo específico
Contratados
Concessionários
Permissionários
Servidores
Sanção decorre do vínculo
2Poder de polícia
Supremacia geral
Qualquer particular
3Poder hierárquico
Âmbito interno
Órgãos e agentes
4Poder regulamentar/normativo
Atos gerais e abstratos
Fiel execução da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é o poder de editar normas complementares à lei, não de aplicar sanções. Ainda que o poder de polícia autorize restrições e sanções, ele incide sobre particulares sem vínculo específico (ex.: multa de trânsito). No caso, a sanção decorre de relação contratual, sendo típica do poder disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, sobre seus órgãos e agentes (subordinação). Não há hierarquia entre Administração e contratado; há um vínculo contratual. A supremacia do interesse público fundamenta as cláusulas exorbitantes, mas a sanção aqui é disciplinar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é o poder de apenar infrações funcionais de servidores e também de particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração (contratados, concessionários, permissionários). A sanção de inidoneidade aplicada à concessionária por descumprimentos reiterados insere-se perfeitamente nesse conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é a prerrogativa de expedir atos gerais e abstratos para fiel execução da lei. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas contratuais previstas em lei, mas a aplicação concreta de penalidade é ato de poder disciplinar, não normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder "extroverso" não é um poder autônomo na doutrina clássica; em geral, refere-se ao poder de polícia. A assertiva afirma que a sanção independe do vínculo contratual, o que é falso: a sanção de inidoneidade depende exatamente do vínculo contratual (concessão). Sem esse vínculo, não haveria infração contratual a punir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir o poder disciplinar (supremacia especial, sobre quem tem vínculo) com o poder de polícia (supremacia geral, sobre todos). A chave é identificar se há vínculo jurídico específico entre Administração e particular. Aqui, o contrato de concessão cria esse vínculo, tornando o poder disciplinar o correto. Fique atento: sanções contratuais são disciplinar; multas de trânsito, interdições etc. são poder de polícia.