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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc073535
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato de concessão de serviços e um determinado segmento de usuários tenha sofrido prejuízos em função de falha constatada na prestação dos serviços pela empresa concessionária. Esses usuários buscaram responsabilizar civilmente a empresa concessionária pelos danos causados na prestação dos serviços, sendo que, de acordo com a disciplina jurídica da matéria, tal responsabilidade
  1. Aé afastada quando presentes excludentes como força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vitima, ou presença de situação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  2. Bdemanda a demonstração de dolo ou culpa da empresa concessionária ou de seus agentes, não bastando a mera comprovação do nexo de causalidade entre a falha na prestação e o prejuízo sofrido pelo usuário.
  3. Cé de natureza objetiva e independe, portanto, de comprovação de culpa, cabendo ao Município responsabilidade subsidiária, caso a concessionária não possua receitas ou ativos para arcar com o ressarcimento dos danos.
  4. Dé exclusiva do Município, na condição de poder concedente e titular do serviço, havendo direito de regresso em face da empresa concessionária, dada a comprovação da falha na prestação do serviço.
  5. Eé solidária entre o poder concedente (município) e a empresa concessionária, sendo que a responsabilidade do titular do serviço somente é afastada se comprovada a regular fiscalização nos termos previstos no contrato de concessão.
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GabaritoC — é de natureza objetiva e independe, portanto, de comprovação de culpa, cabendo ao Município responsabilidade subsidiária, caso a concessionária não possua receitas ou ativos para arcar com o ressarcimento dos danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil nas concessões de serviço público

Gabarito: letra C. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a usuários, independentemente de culpa, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal e no art. 25 da Lei 8.987/1995. O poder concedente (Município) possui responsabilidade subsidiária, ou seja, só responde se a concessionária não tiver recursos para indenizar.

A banca testa o conhecimento sobre o regime especial de responsabilidade civil nas concessões, distinguindo-a da responsabilidade subjetiva comum e da solidariedade entre entes. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a prestadora de serviço público responde objetivamente, e o Estado responde de forma subsidiária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos para confundir o candidato: a responsabilidade da concessionária é objetiva (não subjetiva como na B), e a do poder concedente é subsidiária (não exclusiva como na D, nem solidária como na E). Além disso, a alternativa A inclui como excludente o desequilíbrio econômico-financeiro, que não é causa de exclusão da responsabilidade civil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é afastada por "desequilíbrio econômico-financeiro do contrato", o que não é uma excludente de responsabilidade civil. As excludentes admitidas (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) realmente podem romper o nexo causal, mas o desequilíbrio contratual é matéria de revisão tarifária ou reequilíbrio, não exime a concessionária de indenizar terceiros. Portanto, a alternativa está errada ao incluir esse elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade da concessionária é subjetiva (depende de dolo ou culpa). Isso contraria o art. 37, §6º da CF e o art. 25 da Lei 8.987/1995, que estabelecem a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo). Basta o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano para que surja o dever de indenizar, independentemente de culpa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o regime correto: (1) responsabilidade objetiva da concessionária – independe de culpa; (2) responsabilidade subsidiária do Município – o poder concedente só responde se a concessionária não tiver meios financeiros para arcar com a indenização. Esse é o entendimento pacífico do STF (RE 591.874, RE 793.046) e da doutrina, baseado no art. 37, §6º da CF e no art. 25 da Lei 8.987/1995.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é exclusiva do Município, com direito de regresso contra a concessionária. Na verdade, a concessionária é a responsável direta e primária pelos danos; o Município tem responsabilidade subsidiária, e não exclusiva. O direito de regresso existe, mas não é a regra primária de responsabilização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é solidária entre Município e concessionária e que a do titular só é afastada se provada fiscalização regular. A solidariedade não está prevista; a responsabilidade do poder concedente é subsidiária, e não solidária. A fiscalização deficiente, inclusive, é uma das hipóteses que pode atrair a responsabilidade do Estado, mas não a exclui.

Gabarito: letra C.

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