Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc073538
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
No que concerne à disciplina jurídica aplicável aos atos de improbidade administrativa, a partir das alterações efetuadas na Lei federal nº 8.429/1992, pela Lei federal nº 14.230/2021, tem-se
Aque o inquérito civil para apuração do ato de improbidade deve ser concluído no prazo de cento e oitenta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de arquivamento.
Bo afastamento da exigência de dolo do agente como elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade, bastando a comprovação de conduta culposa para a correspondente tipificação.
Ca possibilidade de acordo de não persecução civil, o qual pode ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Da imprescritibilidade da ação de improbidade e da pena correspondente em relação a condutas de enriquecimento ilícito e daquelas que causem prejuízo à fazenda pública.
Eque sanções eventualmente aplicadas em outras esferas não poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade, incluindo as de natureza pecuniária.
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GabaritoC — a possibilidade de acordo de não persecução civil, o qual pode ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
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Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Cível e Alterações da Lei 14.230/2021
Gabarito: letra C. A Lei 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) a possibilidade de acordo de não persecução cível, que pode ser celebrado em qualquer fase: investigação, ação ou execução da sentença (art. 17, §1º, LIA). As demais alternativas estão incorretas: o inquérito civil não tem prazo fatal de 180 dias (A); a modalidade culposa foi eliminada, exigindo-se dolo (B); a ação é prescritível (D); e sanções de outras esferas devem ser compensadas (E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do elemento subjetivo: a alternativa B afirma que a Lei 14.230/2021 "afastou" a exigência de dolo, quando na verdade ela a reforçou, tornando o dolo indispensável para todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º). Não confunda: antes da reforma admitia-se a modalidade culposa para atos que causam prejuízo; agora, a regra é que toda improbidade é dolosa.
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC): Previsão: Lei 14.230/2021; Fases de celebração (Investigação, Ação de improbidade, Execução da sentença); Natureza (Alternativa à condenação, Evita o prosseguimento do processo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito civil deve ser concluído em 180 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de arquivamento. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, não estabelece esse prazo fatal. O inquérito civil é regulado pela Lei 7.347/1985, que prevê prazos, mas não com essa rigidez. A alternativa inventa um requisito inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Lei 14.230/2021 afastou a exigência de dolo, bastando a conduta culposa. É o oposto. O art. 1º, §1º, da LIA (redação da Lei 14.230/2021) determina:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Além disso, o §2º define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". Logo, a modalidade culposa foi eliminada pela reforma, e não afastada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Premissa: após a Lei 14.230/2021, a LIA passou a admitir o acordo de não persecução cível (ANPC). O art. 17, §1º, com a nova redação, estabelece:
Art. 17, §1Lei-8429
Art. 17, §1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
A alternativa C complementa que o acordo pode ser celebrado "no curso da investigação, da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória". Essa previsão consta dos arts. 17-A a 17-F (introduzidos pela Lei 14.230/2021), que regulamentam o ANPC exatamente nessas fases. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação de improbidade e a pena correspondente são imprescritíveis para condutas de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Falso. A LIA prevê prazos prescricionais no art. 23, que estabelece, por exemplo, o prazo de 5 anos após o término do mandato ou cargo em comissão (inciso I) e, para servidores efetivos, o prazo prescricional da falta disciplinar correspondente (inciso II). Não há imprescritibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que sanções aplicadas em outras esferas não podem ser compensadas com as sanções da LIA. O art. 21, §5º, dispõe exatamente o contrário:
Art. 21, §5Lei-8429
Art. 21, §5º — "Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei."
Assim, a compensação é obrigatória, e não proibida.