Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073559
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Suporte Educacional
O atestado de exclusividade é documento capaz de comprovar que o objeto que se deseja contratar é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, podendo assim, cumprido os demais requisitos, permitir a
Acredenciamento para licitação.
Blicitação deserta.
Cdispensa de licitação.
Dinexigibilidade de licitação.
Efacultatividade de licitação.
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GabaritoD — inexigibilidade de licitação.
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Inexigibilidade de licitação – Atestado de exclusividade
Gabarito: letra D. O atestado de exclusividade é o documento previsto no art. 74, §1º da Lei 14.133/2021 para comprovar a inviabilidade de competição nos casos de fornecedor exclusivo, o que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação (art. 74, caput e inciso I).
A questão testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. O instrumento indicado no enunciado – atestado de exclusividade – é mencionado expressamente no §1º do art. 74 como meio de prova da exclusividade, que é um dos casos de inexigibilidade.
Art. 74, §1Lei-14133
Art. 74 – “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; … § 1º – Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.”
Portanto, a presença do atestado de exclusividade, somada aos demais requisitos, permite a inexigibilidade de licitação.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo (inciso I)
Prova: atestado de exclusividade (§1º)
2Dispensa (art. 75)
Hipóteses taxativas
Licitação deserta (inciso III)
3Credenciamento (art. 74, IV)
Múltiplos fornecedores
Todos contratados
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Alternativa A – ❌ Incorreta
O credenciamento é outra modalidade de contratação, prevista no inciso IV do art. 74, mas não se confunde com a hipótese de exclusividade. O credenciamento é usado quando há vários fornecedores e se deseja contratar todos, como em serviços de saúde, não sendo cabível por mera exclusividade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Licitação deserta é aquela em que não aparecem interessados, situação que pode levar à dispensa (art. 75, III), mas não está relacionada diretamente ao atestado de exclusividade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A dispensa de licitação ocorre nas hipóteses taxativas do art. 75, que não incluem a exclusividade. A exclusividade caracteriza inviabilidade de competição, logo é caso de inexigibilidade, não de dispensa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o atestado de exclusividade é o meio de prova para a hipótese do art. 74, I, que trata de inexigibilidade de licitação.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Facultatividade de licitação não é expressão técnica prevista na lei. A licitação é regra; as exceções são dispensa e inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato entre dispensa e inexigibilidade. A diferença fundamental: na inexigibilidade, a competição é inviável (exclusividade, artista consagrado, notória especialização); na dispensa, a competição é possível, mas a lei permite não licitar em situações específicas (baixo valor, emergência, etc.). O atestado de exclusividade encaixa-se no conceito de inviabilidade de competição, portanto é inexigibilidade.