Ética do agente público na manifestação pública
Gabarito: letra D. O agente público, ao expressar opiniões publicamente, deve deixar claro que se trata de posicionamento pessoal, não representando o órgão ao qual está vinculado. Isso decorre do princípio da impessoalidade e da ética profissional, que exigem a distinção entre o juízo particular e a posição oficial da Administração.
A questão cobra o dever ético de transparência e honestidade intelectual: o público tem o direito de saber se a opinião é do agente como cidadão ou como representante do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Repetir posicionamentos do governo não é exigido; o agente pode ter opinião divergente, desde que a manifeste como pessoal. A alternativa impõe uma adesão obrigatória, o que fere a liberdade de pensamento e a ética.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usar a condição profissional para dar peso às opiniões pessoais é inadequado, pois pode confundir o público e sugerir que a opinião representa o órgão. A ética exige separação clara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente não precisa abdicar da expressão; pode manifestar-se, mas com o devido ressalvo de que é opinião pessoal. A afirmação de que a autorização para manifestar só existe no exercício da função é falsa: como cidadão, ele tem direito à livre expressão, com responsabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o dever ético: registrar que as opiniões são pessoais e não representam o órgão. Isso preserva a impessoalidade e a transparência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de transferir convites a superiores. O agente pode aceitar convites para exposição pública, desde que respeite a ética e faça o ressalvo de opinião pessoal.
A conduta correta está em harmonia com os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade.
Gabarito: letra D.