Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc073620
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
Os bens imóveis de titularidade dos entes públicos podem se prestar a instalações promovidas pela própria Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviços e utilidades públicas aos administrados. Os imóveis, entretanto, que não estiverem destinados à finalidade específica
Asão classificados como dominicais, exigindo apenas autorização legislativa para alienação onerosa ou gratuita, não sendo obrigatória a realização de procedimento de licitação.
Bpodem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
Cpodem ser alienados diretamente a interessados na aquisição, em razão da ausência de afetação a interesse público.
Dpodem ser disponibilizados a particulares por meio de permissão de uso ou de concessão de uso, instrumentos jurídicos com natureza contratual, diferindo quanto ao limite de prazo aceitável em cada caso.
Edevem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública de outras esferas.
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GabaritoB — podem ser objeto de outorga de uso privativo em favor de particulares ou de outros entes públicos, definindo-se a natureza contratual ou de ato do instrumento, com base em fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida para a utilização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens públicos dominicais e sua utilização
Gabarito: letra B. Os bens imóveis públicos que não estão afetados a uma finalidade específica (bens dominicais) podem ser objeto de outorga de uso privativo a particulares ou outros entes públicos. A natureza do instrumento — contratual (concessão de uso) ou de ato administrativo (permissão ou autorização de uso) — depende de fatores como prazo, volume de investimentos e destinação pretendida, conforme ensina a doutrina e a legislação aplicável.
A questão cobra o regime jurídico dos bens dominicais, destacando que eles são disponíveis e podem ser utilizados por terceiros mediante instrumentos específicos. A alternativa B é a única que descreve corretamente essa possibilidade, sem os equívocos das demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bens dominicais exigem "apenas autorização legislativa" para alienação, dispensando licitação. Erro: a alienação de bens imóveis públicos, inclusive dominicais, depende de autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, licitação (concorrência), salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade (ex.: doação para entes públicos, permuta, etc.). O §1º do art. 17 da Lei 8.666/93 (norma geral) exemplifica essas exigências. A alternativa simplifica indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os bens dominicais, por não terem afetação pública, podem ser objeto de outorga de uso privativo a particulares ou a outros entes públicos. A escolha entre concessão de uso (contrato), permissão de uso (ato unilateral precário) ou autorização de uso (ato precário para eventos) depende de elementos como prazo, volume de investimentos e finalidade. O art. 10 da Constituição do Estado do Paraná (trazido no contexto) exemplifica hipóteses de uso gratuito e oneroso de bens imóveis estaduais, e a doutrina de Hely Lopes Meirelles (conteúdo de apoio) confirma que a outorga de uso privativo é instrumento adequado para bens dominicais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a ausência de afetação (bem dominical) permite alienação direta a qualquer interessado. Erro: a regra é licitação. A ausência de afetação não dispensa o procedimento licitatório; apenas torna o bem alienável. A alienação direta é excepcional e deve estar prevista em lei (ex.: doação para entes públicos, regularização fundiária, desapropriação amigável).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "permissão de uso ou concessão de uso" são ambos instrumentos de natureza contratual. Erro: a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário (não contrato), enquanto a concessão de uso é contrato administrativo. A diferença não está apenas no prazo, mas na precariedade da permissão. A alternativa erra ao generalizar a natureza contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "devem ser alienados por meio de licitação, não se admitindo alienação direta a particulares, apenas em favor de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública". Erro: admite-se alienação direta a particulares em hipóteses legais, como doação com encargo para entidades filantrópicas (art. 17, I, 'b', Lei 8.666/93), legitimação de posse, investidura, etc. A licitação é regra, mas não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos de uso privativo e as regras de alienação. O candidato menos atento pode cair na alternativa D, que parece correta mas erra a natureza jurídica da permissão de uso (ato, não contrato). Memorize: concessão = contrato; permissão/autorização = ato unilateral precário. Em alienação, a licitação é regra, mas há exceções legais.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre bens públicos, organize-se em dois blocos: (1) alienação (transferência de propriedade) e (2) utilização por terceiros (sem transferência de domínio). O primeiro exige lei autorizadora, avaliação e licitação (salvo exceções); o segundo admite diversos instrumentos (concessão, permissão, autorização) com natureza jurídica distinta. Faça uma tabela comparativa dos instrumentos de uso privativo: