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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc073621
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
A configuração de ato de improbidade depende da
  1. Acomprovação de dolo específico ou de culpa grave pelo autor do ato.
  2. Bdemonstração de lesão ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, eis que os entes com natureza jurídica de direito privado podem buscar ressarcimento por meio de execução própria ou com fundamento na legislação específica anticorrupção.
  3. Cnatureza do vínculo funcional mantido entre o agente que praticou o ato e a Administração Pública, não se tipificando nas hipóteses de contratação por tempo determinado ou de empregos em comissão.
  4. Dcomprovação de dolo específico do autor do ato, não sendo imprescindível a existência de vínculo funcional estatutário para a caracterização do agente público como legitimado ativo.
  5. Eexistência de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do autor do ato, cumulativamente.
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GabaritoD — comprovação de dolo específico do autor do ato, não sendo imprescindível a existência de vínculo funcional estatutário para a caracterização do agente público como legitimado ativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de Improbidade Administrativa – Requisitos após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra D. A configuração do ato de improbidade exige, a partir da Lei 14.230/2021, a comprovação de dolo específico (dolo direto, não genérico), e o conceito de agente público é amplo, não se restringindo a vínculo estatutário (Lei 8.429/1992, art. 2º c/c STJ Tema 1397). A alternativa D reflete exatamente esses dois pilares: dolo específico + irrelevância do vínculo estatutário.

A reforma da LIA eliminou a modalidade culposa para todas as espécies de improbidade. O elemento subjetivo passou a ser exclusivamente o dolo, e a jurisprudência (STJ Tema 1397) debate a exigência de dolo específico – intenção direta de atingir o resultado ilícito –, que já é pacífica para os atos contra os princípios (art. 11). Além disso, o art. 2º da LIA considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública, independentemente do vínculo formal.

Requisito / Característica

Descrição / Exigência

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Elemento subjetivo

Dolo específico (dolo direto, não genérico)

Lei 14.230/2021 (reforma da LIA) + STJ Tema 1397

Vínculo funcional

Irrelevante; conceito amplo de agente público

Lei 8.429/1992, art. 2º

Lesão ao erário

Não é imprescindível (ex.: atos contra princípios – art. 11)

Lei 8.429/1992, art. 11

Enriquecimento ilícito

Não é exigido cumulativamente com prejuízo ao erário

Lei 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11

Ato de improbidade (Lei 14.230/2021)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo genérico
    • Dolo específico (direto)
    • Culpa grave
  • 2Agente público (art. 2º)
    • Conceito amplo
    • Qualquer vínculo
    • Só estatutário
  • 3Espécies
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Lesão ao erário (art. 10)
    • Princípios (art. 11)
      • Dolo específico pacífico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta dolo específico ou culpa grave. Com a Lei 14.230/2021, a culpa grave deixou de ser suficiente para tipificar improbidade. Agora, toda conduta ímproba exige dolo (específico). A culpa grave pode gerar responsabilidade civil (regresso), mas não improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é necessária lesão ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, e que entes de direito privado buscam ressarcimento por outras vias. Isso é falso: a LIA se aplica a todas as entidades referidas no art. 1º, que incluem pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo poder público (ex.: sociedades de economia mista) e entidades que recebam e administrem recursos públicos. Ademais, atos de improbidade contra os princípios (art. 11) não exigem lesão patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a natureza do vínculo funcional é decisiva e que contratados temporários ou comissionados não podem praticar improbidade. O art. 2º da LIA define agente público de forma abrangente, alcançando todos os que exercem função pública, independentemente do vínculo (estatutário, celetista, temporário, comissionado). Assim, qualquer um pode ser sujeito ativo de improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige comprovação de dolo específico (elemento subjetivo necessário após a reforma) e afirma que não é imprescindível o vínculo funcional estatutário para a caracterização do agente público. Ambas as proposições estão em linha com a LIA atual e com o entendimento do STJ (Tema 1397).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade à cumulação de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A LIA tipifica três espécies autônomas: enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). Não há exigência de cumulação; cada uma pode ser configurada isoladamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos subjetivos (dolo específico vs. culpa grave) e a abrangência do conceito de agente público. Memorize: improbidade exige dolo (específico) e alcança qualquer agente, independentemente do vínculo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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