Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc073623
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no âmbito da Administração Pública estadual, respectivamente.
Acriação de pessoas jurídicas de direito público; criação de pessoas jurídicas com natureza de direito privado, em qualquer dos casos, destinadas ao desempenho das atribuições constitucionais do ente.
Bcriação de órgãos públicos com a correspondente criação de cargos para desempenho da atribuições por servidores; criação de órgãos públicos que prescindam da criação de cargos e empregos para desempenho das atribuições do ente.
Cinstituição de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública indireta; contratação de prestadores de serviço diretamente pelos órgãos públicos.
Dorganização da Administração em órgãos públicos, hierarquicamente vinculados; criação de órgãos públicos por setor de atuação, sem vinculação hierárquica entre as unidades administrativas que os integram.
Ecriação de secretarias, com natureza jurídica de órgãos públicos, para desempenho das atribuições do ente público; instituição de entidades, com personalidade jurídica própria, às quais será delegado um feixe de atribuições próprio.
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GabaritoE — criação de secretarias, com natureza jurídica de órgãos públicos, para desempenho das atribuições do ente público; instituição de entidades, com personalidade jurídica própria, às quais será delegado um feixe de atribuições próprio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconcentração e descentralização na Administração Pública
Gabarito: letra E. A desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: secretarias). Já a descentralização transfere a titularidade ou execução do serviço a outra entidade, com personalidade jurídica própria (ex.: autarquias, fundações). A alternativa E espelha exatamente essa dualidade: criação de secretarias (órgãos = desconcentração) e instituição de entidades personalizadas (descentralização).
A banca testa a capacidade de distinguir os dois fenômenos, que são frequentemente confundidos. A chave está em identificar se a divisão de atribuições ocorre dentro do mesmo ente (órgãos) ou mediante a criação de novas pessoas jurídicas.
Fenômeno Administrativo
Exemplo no Âmbito Estadual
Característica Essencial
Desconcentração
Criação de secretarias (órgãos públicos)
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica; órgãos sem personalidade jurídica própria
Descentralização
Instituição de entidades com personalidade jurídica própria (ex.: autarquias, fundações)
Transferência da titularidade ou execução do serviço a outra entidade, com personalidade jurídica distinta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ambos os exemplos tratam da criação de pessoas jurídicas (de direito público e privado). Isso corresponde a descentralização, não a desconcentração. A alternativa inverte o primeiro exemplo: o correto para desconcentração seria a criação de órgãos, não de entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os dois itens mencionam criação de órgãos públicos, ou seja, desconcentração. O segundo deveria ser um exemplo de descentralização (criação de entidade com personalidade jurídica). A alternativa falta o contraponto da descentralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro exemplo (instituição de pessoas jurídicas da Administração indireta) é descentralização. O segundo, porém, refere-se a contratação de prestadores de serviço (terceirização), que não se confunde com descentralização: esta implica transferência de titularidade ou execução do serviço a outra entidade, e não mera contratação de particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos os exemplos tratam de organização em órgãos, com ou sem hierarquia – são formas de desconcentração. Falta o elemento da descentralização (criação de entidade autônoma).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Desconcentração: criação de secretarias, que são órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura da Administração direta.
Descentralização: instituição de entidades dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais), às quais é delegado um feixe de atribuições, constituindo a Administração indireta.
A alternativa harmoniza perfeitamente os conceitos doutrinários e legais.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, pergunte-se: "a divisão de competências cria novos órgãos dentro da mesma pessoa jurídica?" → desconcentração. "Cria uma nova pessoa jurídica?" → descentralização. Memorize essa dicotomia.