Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc073625
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
O instrumento jurídico que veicula a delegação da prestação de serviços públicos pela iniciativa privada, abrangendo a possibilidade de remuneração por meio de tarifa cobrada dos próprios usuários e por meio de recursos transferidos pela própria Administração Pública, estes com a finalidade de fazer frente aos investimentos em bens reversíveis, denomina-se concessão
Apatrocinada, que admite a remuneração dos serviços prestados pelo privado por meio de aporte público, vinculado pagamento às metas de desempenho contratualmente estabelecidas.
Bpor colaboração, cuja natureza jurídica híbrida, com disposições de regime público e outras de regime privado, admite o pagamento de tarifa pelo Poder Público e de aporte pelos próprios usuários dos serviços.
Cpatrocinada, que inclui remuneração por meio de contraprestação paga pelo poder concedente e de tarifa cobrada do usuário, sem prejuízo da possibilidade de previsão de aporte.
Dadministrativa, desde que não inclua a outorga do serviço público ao privado, admitindo a cobrança de tarifa diretamente dos usuários e a previsão de aporte.
Ecomum, vedada a transferência de recursos financeiros para fazer frente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
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GabaritoC — patrocinada, que inclui remuneração por meio de contraprestação paga pelo poder concedente e de tarifa cobrada do usuário, sem prejuízo da possibilidade de previsão de aporte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão patrocinada (PPP)
Gabarito: letra C. A questão descreve exatamente a concessão patrocinada prevista na Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs), que combina tarifa cobrada dos usuários com contraprestação pecuniária do poder concedente, além da possibilidade de aporte para investimentos em bens reversíveis (art. 2º, § 1º e art. 6º, § 2º da Lei 11.079/2004).
A banca testa a distinção entre as modalidades de concessão: comum (apenas tarifa), patrocinada (tarifa + contraprestação pública) e administrativa (prestação de serviços à Administração, sem tarifa do usuário).
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 6º - (...) § 2º - O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão patrocinada admite remuneração apenas por "aporte público" vinculado a metas de desempenho. Erro: a patrocinada exige também tarifa dos usuários e contraprestação pública; o aporte é uma possibilidade adicional (art. 6º, § 2º), não a única forma de remuneração. A banca troca a composição da remuneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usa o termo inexistente "concessão por colaboração" e inverte o fluxo: afirma que a tarifa é paga pelo Poder Público e o aporte pelos usuários. Na realidade, na concessão patrocinada a tarifa é paga pelos usuários e a contraprestação pelo poder concedente; o aporte é recurso público para investimentos. Portanto, erro conceitual grave.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a concessão patrocinada: remuneração composta por contraprestação do poder concedente e tarifa do usuário, "sem prejuízo da possibilidade de previsão de aporte" (art. 2º, § 1º e art. 6º, § 2º). É a única que espelha o regime legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à concessão administrativa, que, por definição (art. 2º, § 2º), é contrato em que a Administração é usuária direta ou indireta, não envolvendo delegação de serviço público ao privado (não há outorga de serviço público). Além disso, na concessão administrativa não se cobra tarifa dos usuários; o parceiro privado é remunerado pela Administração. A alternativa confunde as modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que na concessão comum é vedada transferência de recursos financeiros para reequilíbrio econômico-financeiro. Engano: a Lei 8.987/1995 admite expressamente a recomposição do equilíbrio mediante revisão tarifária ou outros meios, podendo incluir aportes públicos (art. 9º, § 4º e art. 10). A vedação absoluta não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir misturando elementos das três modalidades. O aluno deve lembrar que:
Concessão comum: só tarifa (sem contraprestação pública).
Concessão patrocinada: tarifa + contraprestação (e opcionalmente aporte).
Concessão administrativa: sem tarifa do usuário; remuneração exclusivamente pela Administração.
Memorize o art. 2º da Lei 11.079/2004 e a função do aporte (art. 6º, § 2º).