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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073627
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
Uma secretaria estadual está licitando, por meio de pregão, a contratação de prestação de serviços de vigilância para as diversas unidades de atendimento instaladas em um mesmo município. Não obstante, foi apresentada representação junto ao Tribunal de Contas, imputando ilegalidade ao modelo de licitação e contratação escolhido pelo órgão público. A impugnação
  1. Anão procede, tendo em vista que o Tribunal de Contas não exerce controle prévio de editais de licitação, somente o Poder Legislativo possui aprerrogativa de sustar licitações e contratações.
  2. Bnão procede se a licitação em curso se destinar à formalização de ata de registro de preços, tendo em vista que o leilão é a única modalidade admitida para essa instrumentalização.
  3. Cprocede, considerando que o pregão é modalidade de licitação exclusivamente aplicável para aquisição de bens de natureza comum, não abrangendo a contratação de serviços.
  4. Dnão procede, tendo em vista que a contratação de prestação de serviços de natureza comum também está abrangida pela modalidade pregão de licitação.
  5. Eprocede, tendo em vista que a contratação de serviços de natureza comum ou padronizada deve ser realizada por meio de leilão.
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GabaritoD — não procede, tendo em vista que a contratação de prestação de serviços de natureza comum também está abrangida pela modalidade pregão de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei 14.133/2021 – Serviços de vigilância

Gabarito: letra D. A impugnação não procede porque a contratação de serviços de vigilância, por ser serviço de natureza comum, pode ser licitada pela modalidade pregão, conforme a definição legal de bens e serviços comuns (Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII). A banca testa o conhecimento de que o pregão não se restringe a bens, abrangendo também serviços comuns.

A Lei 14.133/2021 define no art. 6º, XIII:

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Os serviços de vigilância padronizados enquadram-se nesse conceito, pois podem ser descritos objetivamente. O pregão é a modalidade adequada para a contratação de bens e serviços comuns, independentemente de serem bens ou serviços.


Pregão (Lei 14.133/2021)
  • 1Objeto
    • Bens comuns
    • Serviços comuns
  • 2Serviço comum (art. 6º, XIII)
    • Padrões objetivos de desempenho
    • Especificações usuais de mercado
    • Ex.: vigilância padronizada
  • 3Não se confunde com
    • Leilão (alienação de bens)
    • Concorrência (serviços não comuns)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas não exerce controle prévio de editais e que só o Legislativo pode sustar licitações. Essa justificativa é equivocada: o Tribunal de Contas pode sim fiscalizar editais e representações, e o ponto central da questão não é o controle, mas a legalidade do uso do pregão. O erro é desviar o foco para competência de controle, quando a matéria de fundo é a modalidade correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, se houver ata de registro de preços, a modalidade obrigatória seria o leilão. Isso é falso: o leilão é modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis, não para registro de preços de serviços. O pregão é plenamente cabível para registro de preços de serviços comuns. A alternativa confunde as finalidades das modalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (incorreta)

Afirma que o pregão é exclusivo para aquisição de bens de natureza comum, não abrangendo serviços. Erro clássico: o conceito de "bens e serviços comuns" inclui tanto bens quanto serviços (art. 6º, XIII). Serviços de vigilância, por serem padronizados e objetivamente definíveis, são serviços comuns e podem ser licitados por pregão. A alternativa C é a mais tentadora para quem não conhece a amplitude do pregão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a contratação de serviços de natureza comum está abrangida pelo pregão. Perfeito: serviços de vigilância são serviços comuns, e o pregão é a modalidade cabível. A alternativa responde corretamente que a representação não procede.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que serviços comuns devem ser contratados por leilão. O leilão é para alienação, não para prestação de serviços. A modalidade correta para serviços comuns é o pregão (ou concorrência, dependendo do valor). A alternativa troca leilão por pregão, demonstrando desconhecimento básico das modalidades.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "bens comuns" e "serviços comuns". Muitos candidatos memorizam que o pregão serve para bens comuns, mas esquecem que a lei expressamente inclui os serviços comuns. A alternativa C é a armadilha, pois parece correta para quem não leu o inciso XIII com atenção. Fique atento: o termo é "bens e serviços comuns" – o "e" não é excludente.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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