Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc073682
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A sistemática legal aplicável as receitas e despesas públicas estabelece, como regra, o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas, não obstante tratamento especifico para determinadas situações, de molde que
Aas receitas obtidas a partir de operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) no exercicio em curso pertencem a exercicios posteriores e, portanto, integram a divida consolidada do ente.
Ba despesa que tenha sido empenhada no exercicio de 2024, inscrita em restos a pagar não processados, liquidada e paga em 2025, é considerada despesa orçamentária no exercicio do pagamento (2025).
Cas receitas destinadas ao pagamento de restos a pagar pertencem ao exercicio financeiro do pagamento e as despesas correspondentes devem ser computadas como extraorçamentárias no exercicio do empenho.
Da despesa resultante de compromissos assumidos em 2024, sem que tenha havido empenho em tal ano e cujo pagamento ocorra em 2025, sera computada como Despesa de Exercicios Anteriores (DEA).
Eas despesas que impactam mais de um exercicio financeiro devem ser computadas integralmente no exercicio em que a obrigação geradora foi assumida, ainda que haja pagamentos devidos nos exercicios subsequentes.
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GabaritoD — a despesa resultante de compromissos assumidos em 2024, sem que tenha havido empenho em tal ano e cujo pagamento ocorra em 2025, sera computada como Despesa de Exercicios Anteriores (DEA).
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Despesa Pública: Regimes e Exceções
Gabarito: letra D. A alternativa descreve corretamente a hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), prevista no art. 37 da Lei 4.320/1964, que ocorre quando há compromisso assumido em exercício anterior sem que tenha havido empenho, e o pagamento é feito à conta de dotação específica no orçamento do exercício corrente. As demais alternativas trocam os conceitos de pertencimento ao exercício financeiro, classificação dos Restos a Pagar e natureza da ARO.
A questão cobra o domínio das regras de regime de caixa para receitas e competência para despesas (Lei 4.320/1964, art. 35), além das exceções como Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (art. 37).
Alternativa
Descrição
Regime Aplicável
Fundamento Legal
Correta?
A
ARO pertence a exercícios posteriores e integra dívida consolidada
Receita pertence ao exercício da contratação; ARO é dívida flutuante
Art. 29, §3º da LRF; Art. 35 da Lei 4.320/1964
❌
B
Despesa empenhada em 2024, inscrita em RAP não processados, liquidada e paga em 2025 é orçamentária em 2025
Despesa orçamentária pertence ao exercício do empenho (2024); pagamento é extraorçamentário
Art. 35, II da Lei 4.320/1964
❌
C
Receitas para pagamento de RAP pertencem ao exercício do pagamento; despesas são extraorçamentárias no empenho
Receitas seguem regime de caixa; despesas de RAP são orçamentárias no empenho
Art. 35 da Lei 4.320/1964
❌
D
Compromisso assumido em 2024 sem empenho, pago em 2025, é Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)
DEA é exceção ao regime de competência, paga à conta de dotação do exercício corrente
Art. 37 da Lei 4.320/1964
✅
E
Despesas que impactam mais de um exercício são computadas integralmente no exercício da obrigação geradora
Regime de competência exige reconhecimento no exercício do fato gerador, independentemente do pagamento
Art. 35, II da Lei 4.320/1964
❌
Regime de despesa pública
1Regra: competência (art. 35, II)
Pertence ao exercício do empenho
Pagamento é extraorçamentário
2Exceções
Restos a Pagar
Empenhados e não pagos
Pagamento: extraorçamentário
DEA (art. 37)
Compromisso sem empenho
Pagamento à conta de dotação atual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo (dívida flutuante), cuja receita pertence ao próprio exercício em que é contratada, não a exercícios posteriores. Por ser de prazo inferior a doze meses, não integra a dívida consolidada (art. 29, §3º da LRF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 35, II, da Lei 4.320/1964, a despesa orçamentária pertence ao exercício em que foi legalmente empenhada, não ao do pagamento. A despesa empenhada em 2024 e inscrita em Restos a Pagar é orçamentária de 2024; o pagamento em 2025 é extraorçamentário (mera baixa de passivo). A banca confunde o regime de competência (despesa) com o regime de caixa (receita).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As receitas para pagamento de Restos a Pagar seguem o regime de caixa: pertencem ao exercício do recebimento. Já as despesas correspondentes (Restos a Pagar) foram empenhadas em exercício anterior e registradas como orçamentárias naquele ano; o pagamento é extraorçamentário. A alternativa erra ao afirmar que as despesas seriam extraorçamentárias no exercício do empenho — elas são orçamentárias no empenho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se encaixa perfeitamente na definição de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) do art. 37 da Lei 4.320/1964: despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento consignava crédito próprio, mas que não se processaram na época própria (não empenhadas), ou compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Podem ser pagas à conta de dotação específica no orçamento do exercício corrente.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O correto é que a despesa orçamentária pertence ao exercício do empenho (art. 35, II), não necessariamente ao da 'obrigação geradora'. Despesas que impactam mais de um exercício financeiro podem ser empenhadas globalmente (art. 60, §3º), mas a parcela não paga vira Restos a Pagar no exercício seguinte — não são computadas integralmente no exercício da assunção sem considerar o empenho. O enunciado contraria o princípio do orçamento anual e a regra do art. 35.