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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc073689
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
As receitas ou ingressos públicos comportam diferentes categorizações, entre as quais a que diferencia receitas
  1. Aderivadas, obtidas a partir da exploração de bens públicos, e primárias, obtidas a partir da arrecadação fiscal e alienação de bens.
  2. Boriginárias e derivadas, sendo estas útimas obtidas a partir do exercício do poder de império do Estado, tal qual a arrecadação de impostos e outros tributos.
  3. Cordinárias, correspondentes àquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e extraordinárias, que destinam-se exclusivamente a cobertura de déficit fiscal.
  4. Dorçamentárias e extraorçamentárias, conforme sejam arrecadadas compulsoriamente ou a partir da prestação de serviços públicos.
  5. Ecorrentes e de capital, sendo as primeiras obtidas a partir da arrecadação de tributos e alienação de ativos e as segundas mediante operações de crédito.
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GabaritoB — originárias e derivadas, sendo estas útimas obtidas a partir do exercício do poder de império do Estado, tal qual a arrecadação de impostos e outros tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas Públicas: Originárias e Derivadas

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente as receitas derivadas como obtidas pelo poder de império do Estado (ex.: tributos), em contraposição às originárias, oriundas do patrimônio estatal. Essa classificação doutrinária é a pedra angular da questão. As demais alternativas confundem conceitos ou misturam classificações distintas.

A banca cobra o conhecimento da classificação quanto à procedência (originárias × derivadas), comum na doutrina de Direito Financeiro, embora não seja utilizada oficialmente na contabilidade pública (MCASP). O material de apoio reforça que as receitas derivadas são obtidas "via sua autoridade coercitiva".

Critério

Originárias

Derivadas

Fonte

Exploração do patrimônio estatal

Poder de império do Estado

Exemplos

Aluguéis, concessões, preços públicos

Tributos (impostos, taxas, contribuições)

Natureza

Contraprestacional (voluntária)

Coercitiva (compulsória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte as definições: as receitas derivadas não provêm da exploração de bens públicos (essa é a origem das receitas originárias). Também classifica erroneamente "primárias" como arrecadação fiscal e alienação de bens — a classificação primária/financeira é outra. O erro está na troca dos conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define com precisão: "receitas originárias e derivadas, sendo estas últimas obtidas a partir do exercício do poder de império do Estado, tal qual a arrecadação de impostos e outros tributos". A receita derivada decorre da soberania estatal; a originária, do patrimônio público. A descrição está em conformidade com a doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Receitas ordinárias" não são aquelas previstas na LDO, mas sim receitas regulares e permanentes. Já as "extraordinárias" são eventuais e imprevisíveis, não se destinando "exclusivamente a cobertura de déficit fiscal". A alternativa confunde classificações (ordinária/extraordinária com outras categorias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação orçamentária × extraorçamentária diz respeito à inclusão no orçamento, não ao caráter compulsório ou de prestação de serviços. Receitas extraorçamentárias são ingressos temporários (cauções, depósitos), independentemente de serem compulsórias ou não. O conceito está equivocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação corrente × de capital está correta em parte, mas erra ao dizer que receitas correntes incluem "alienação de ativos" — na verdade, alienação de bens é receita de capital. As receitas correntes são tributárias, patrimoniais, etc. O erro está em incluir alienação como corrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de originárias e derivadas (alternativa A) e mistura classificações distintas. Fique atento: derivadas = tributos (coerção); originárias = exploração do patrimônio. Não confunda com corrente × capital ou orçamentária × extraorçamentária.

Gabarito: letra B.

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