Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Gabarito: letra E. As despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) são despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato normativo que fixem obrigação legal de execução por mais de dois exercícios. Para sua criação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17) exige requisitos específicos, entre eles a comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A alternativa E reproduz corretamente um desses requisitos.
As demais alternativas apresentam distorções sobre a natureza e o tratamento das DOCC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as DOCC se sujeitam aos mesmos requisitos legais das demais despesas, "salvo no que concerne a previsão na LOA, dado que são suportadas por créditos adicionais". Isso é incorreto. As DOCC, como qualquer despesa orçamentária, devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas não são suportadas por créditos adicionais; créditos adicionais são instrumentos para reforço ou abertura de novas dotações, não substituem a previsão inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica as DOCC como despesas de capital (investimentos ou inversões financeiras). O art. 17 da LRF define DOCC como despesa corrente. Despesas com pessoal e custeio em geral são correntes, não de capital. Portanto, há erro quanto à categoria econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as DOCC constituem despesas extraorçamentárias, o que é falso. DOCC são despesas orçamentárias, pois dependem de autorização legislativa na LOA. A menção à necessidade de previsão na LDO e, se superiores a 3 exercícios, no PPA, é confusa e não corresponde ao regime jurídico das DOCC. A LRF exige, no ato de criação, a demonstração de compatibilidade com a LDO e o PPA, mas não as trata como extraorçamentárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equipara as DOCC a renúncia de receitas, o que é conceitualmente errado. Embora a criação de DOCC exija medidas de compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa), isso não as transforma em renúncia de receitas. A renúncia de receitas é instituto próprio (art. 14 da LRF). Além disso, a compensação não se vincula à "margem de crescimento estabelecida no Plano Plurianual", mas sim ao Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente um dos requisitos do art. 17, §1º, II, da LRF: a demonstração de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio que integra a LDO (Anexo de Metas Fiscais). Esse é um dos requisitos específicos para a criação de DOCC, ao lado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação de medida de compensação.
Gabarito: letra E.