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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc073690
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Dentre os requisitos para geração de despesas públicas, as despesas obrigatórias de caráter continuado
  1. Asujeitam-se aos mesmos requisitos legais estabelecidos para geração das demais despesas, salvo no que concerne a previsão na Lei Orçamentária Anual, dado que são suportadas por créditos adicionais.
  2. Bconstituem despesas de capital, na forma de investimentos ou inversões financeiras, afastando-se o enquadramento de despesas de pessoal ou custeio em geral em tal categoria legal.
  3. Cconstituem despesas extraorçamentárias, dado que ultrapassam a vigência da Lei Orçamentária Anual, sendo necessária a previsão expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, se superiores a 3 exercicios, no Plano Plurianual.
  4. Dequiparam-se a renúncia de receitas, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento permanente de receita nos exercicios subsequentes, observada a margem de crescimento estabelecida no Plano Plurianual.
  5. Edevem cumprir requisitos especificos, entre os quais a comprovação de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoE — devem cumprir requisitos especificos, entre os quais a comprovação de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Gabarito: letra E. As despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) são despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato normativo que fixem obrigação legal de execução por mais de dois exercícios. Para sua criação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17) exige requisitos específicos, entre eles a comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A alternativa E reproduz corretamente um desses requisitos.

As demais alternativas apresentam distorções sobre a natureza e o tratamento das DOCC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as DOCC se sujeitam aos mesmos requisitos legais das demais despesas, "salvo no que concerne a previsão na LOA, dado que são suportadas por créditos adicionais". Isso é incorreto. As DOCC, como qualquer despesa orçamentária, devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas não são suportadas por créditos adicionais; créditos adicionais são instrumentos para reforço ou abertura de novas dotações, não substituem a previsão inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica as DOCC como despesas de capital (investimentos ou inversões financeiras). O art. 17 da LRF define DOCC como despesa corrente. Despesas com pessoal e custeio em geral são correntes, não de capital. Portanto, há erro quanto à categoria econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as DOCC constituem despesas extraorçamentárias, o que é falso. DOCC são despesas orçamentárias, pois dependem de autorização legislativa na LOA. A menção à necessidade de previsão na LDO e, se superiores a 3 exercícios, no PPA, é confusa e não corresponde ao regime jurídico das DOCC. A LRF exige, no ato de criação, a demonstração de compatibilidade com a LDO e o PPA, mas não as trata como extraorçamentárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equipara as DOCC a renúncia de receitas, o que é conceitualmente errado. Embora a criação de DOCC exija medidas de compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa), isso não as transforma em renúncia de receitas. A renúncia de receitas é instituto próprio (art. 14 da LRF). Além disso, a compensação não se vincula à "margem de crescimento estabelecida no Plano Plurianual", mas sim ao Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente um dos requisitos do art. 17, §1º, II, da LRF: a demonstração de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio que integra a LDO (Anexo de Metas Fiscais). Esse é um dos requisitos específicos para a criação de DOCC, ao lado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação de medida de compensação.

Gabarito: letra E.

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