Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc073691
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Suponha que em uma situação de calamidade pública declarada em determinado município em função de evento climático extremo, tenha se mostrado necessária a abertura de crédito extraordinário para cobertura de despesas urgentes e imprevistas. De acordo com a disciplina constitucional e legal aplicável, tal medida
Asomente pode ser adotada se houver excesso de arrecadação no montante necessário para cobertura do crédito a ser aberto.
Bdepende do cancelamento de despesa orçamentária no mesmo montante do crédito extraordinário a ser instituido.
Cindepende de lei em sentido formal e da indicação da fonte de custeio para suportar o respectivo crédito.
Dpode ser tomada mediante a edição de medida provisória, desde que indicada a fonte de custeio.
Eprescinde da indicação de fonte de custeio, mas demanda a edição de lei, não podendo a abertura ocorrer por ato do Chefe do Executivo.
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GabaritoC — independe de lei em sentido formal e da indicação da fonte de custeio para suportar o respectivo crédito.
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Crédito extraordinário em calamidade pública
Gabarito: letra C. O crédito extraordinário, destinado a despesas urgentes e imprevistas (como calamidade pública), constitui exceção às regras gerais dos créditos adicionais: sua abertura independe de lei formal (pode ser feita por decreto do Executivo ou medida provisória) e dispensa a indicação de fonte de custeio. Essa disciplina decorre do regime constitucional e da Lei nº 4.320/1964 (art. 41, III, c/c art. 43, § 4º), além da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A banca testa o conhecimento das hipóteses em que o ordenamento afasta as exigências ordinárias de autorização legislativa e de lastro financeiro prévio. O crédito extraordinário é o único que goza dessas dispensas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar ao crédito extraordinário as mesmas regras dos créditos suplementar e especial, que exigem lei autorizativa e indicação de recursos (excesso de arrecadação, anulação de dotações etc.). Em situação de calamidade, o extraordinário foge a essas exigências — é a exceção clássica. Memorize: "calamidade → sem lei, sem fonte".
Característica
Crédito Suplementar
Crédito Especial
Crédito Extraordinário (calamidade)
Autorização legislativa
Exige lei autorizativa (ou decreto se previsto na LOA)
Exige lei autorizativa
Independe de lei formal (decreto do Executivo ou MP)
Indicação de fonte de custeio
Exige (excesso de arrecadação, anulação, etc.)
Exige (excesso de arrecadação, anulação, etc.)
Dispensa indicação de fonte de custeio
Finalidade
Reforço de dotação já existente
Nova despesa não prevista na LOA
Despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra, comoção)
Crédito extraordinário (calamidade): Natureza excepcional (Despesas urgentes e imprevistas); Dispensas (Independe de lei formal, Dispensa fonte de custeio); Fontes (não exigidas) (Excesso de arrecadação, Cancelamento de despesas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a abertura depende de excesso de arrecadação. O excesso de arrecadação é uma das fontes previstas para a abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, I e § 3º, Lei nº 4.320/1964), mas não é requisito para o crédito extraordinário. Este pode ser aberto independentemente da existência de excesso de arrecadação, pois sua finalidade é atender situações imprevistas e urgentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a abertura ao cancelamento de despesa orçamentária no mesmo montante. O cancelamento (anulação de dotações) é uma das fontes de recursos para créditos suplementares e especiais (art. 43, III, Lei nº 4.320/1964), mas não é exigido para o crédito extraordinário. Este pode ser aberto mesmo sem a anulação de outras despesas, dada a sua natureza excepcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a disciplina do crédito extraordinário: independe de lei em sentido formal (pode ser autorizado por decreto do Chefe do Executivo ou, no âmbito federal, por medida provisória) e dispensa a indicação da fonte de custeio (não se exige lastro em excesso de arrecadação, superavit financeiro ou anulação de dotações). É a exceção prevista no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e no art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que a abertura pode ocorrer por medida provisória (correto), mas acrescenta a condição "desde que indicada a fonte de custeio" (errada). O crédito extraordinário não exige indicação de fonte de custeio, justamente por se destinar a situações imprevistas e urgentes, em que a prévia identificação de recursos seria inviável. A exigência de fonte de custeio é própria dos créditos suplementar e especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma corretamente que o crédito extraordinário prescinde da indicação de fonte de custeio, mas erra ao exigir lei formal para sua abertura. O crédito extraordinário não demanda lei, podendo ser aberto por ato do Chefe do Executivo (decreto) ou, no âmbito federal, por medida provisória. A exigência de lei é característica dos créditos suplementar e especial.