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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073695
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
O principio do orçamento bruto, como um dos principios que informam a elaboração dos orçamentos públicos, estabelece, como regra geral, que
  1. Aapenas as deduções relativas a transferências obrigatórias e contribuições ao regime de previdência sao admitidas como redutoras das receitas que serdo destinadas a cobertura de tais finalidades, estas que devem ser computadas na Lei Orçamentáaria Anual pelo valor liquido.
  2. Bas receitas e despesas devem constar na lei orçamentária sem deduções, de forma que o valor de arrecadação dos impostos estaduais deve ser computado integralmente, sendo lançado como despesa o montante relativo a participação dos municipios.
  3. Cas receitas obtidas com alienação de ativos devem ser registradas no orçamento de acordo com a previsão estabelecida na lei que autorizou a alienação, independentemente do valor efetivo de venda, liquida apenas das contribuições e taxas incidentes sobre a operação.
  4. Das despesas com pessoal e custeio da Administração direta e indireta, incluindo empresas dependentes e não dependentes de recursos do Tesouro, deverão estar previstas na lei orçamentária, sendo consideradas para efeito de verificação do limite máximo de despesas com pessoal do ente.
  5. Eos créditos especiais, incluidos os adicionais e os suplementares e excluidos apenas os extraordinários, devem constar, de forma global, da Lei de Diretrizes Orçamentárias como condição necessária para sua previsão individualizada na Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoB — as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária sem deduções, de forma que o valor de arrecadação dos impostos estaduais deve ser computado integralmente, sendo lançado como despesa o montante relativo a participação dos municipios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto

Gabarito: letra B. O princípio do orçamento bruto (ou do total bruto) estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. A regra está no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, recepcionada pela Constituição. Assim, o exemplo da alternativa B – impostos estaduais lançados integralmente, com a parcela dos municípios registrada como despesa – ilustra perfeitamente o comando.

A banca explora a diferença entre o princípio e as exceções legais (como transferências constitucionais e contribuições previdenciárias). Enquanto o princípio proíbe deduções, o ordenamento admite algumas reduções específicas, mas o enunciado cobra a regra geral, que é a vedação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas deduções relativas a transferências obrigatórias e contribuições previdenciárias seriam admitidas. Embora essas sejam exceções legítimas, a alternativa as trata como parte da regra e impõe um rol fechado que não corresponde ao princípio. O correto é que, como regra geral, nenhuma dedução é admitida; as exceções não alteram o conteúdo do princípio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito: receitas e despesas entram na LOA por seus totais, sem deduções. O exemplo do imposto estadual e da cota municipal (transferência intergovernamental) demonstra a aplicação: a receita é contabilizada pelo valor arrecadado (bruto), e a transferência ao município é lançada como despesa. É o que determina o art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964.

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que receitas de alienação de ativos seriam registradas conforme lei autorizadora e líquidas de contribuições e taxas. Isso configura uma dedução específica, que só é admitida se houver previsão legal (ex.: art. 44, §1º, da LRF). Contudo, a alternativa apresenta a dedução como regra, o que contraria o princípio do orçamento bruto. A regra é o valor bruto, e não o líquido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da obrigatoriedade de inclusão de despesas de pessoal e custeio no orçamento e do limite de gastos com pessoal (LRF). Não há relação direta com o princípio do orçamento bruto, que trata de deduções e não de abrangência. O foco está em outro princípio (universalidade) e em regras fiscais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a créditos especiais e à LDO. Não guarda qualquer conexão com o princípio do orçamento bruto. Aborda um requisito de planejamento orçamentário (inclusão de créditos na LDO), que é instituto diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato apresentando exceções (deduções autorizadas) como se fossem a regra geral (alternativas A e C). Lembre-se: o princípio do orçamento bruto veda deduções; as exceções são pontuais e não descaracterizam a regra. Na dúvida, busque a alternativa que fala em “sem deduções” e “valores totais”.

Gabarito: letra B.

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