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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc073780
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
No que concerne aos bens públicos ditos puros, tem-se, entre os seus atributos, a denominada não-rivalidade, o que significa que
  1. Arespondem ao principio da subsidiariedade, de forma que um bem público somente pode ser ofertado se não rivalizar com outro da mesma natureza.
  2. Besses bens possuem um baixo custo-marginal, de forma que a precificação do seu uso pelos cidadãos atende ao principio da modicidade.
  3. Cnão competem entre si, de modo que cabe ao poder público prover diferentes utilidades à população, como forma de mitigar as falhas do mercado.
  4. Do seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade.
  5. Enão competem com os bens privados, dado que estes últimos são dotados do atributo da não-exclusividade.
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GabaritoD — o seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos puros – Não-rivalidade

Gabarito: letra D. A não-rivalidade é o atributo dos bens públicos puros que indica que o consumo por um indivíduo não diminui a quantidade disponível para os demais, conforme descrito na alternativa D. Esse conceito é fundamental na teoria dos bens públicos (cf. doutrina administrativa e econômica).

Bens públicos puros
  • 1Atributos
    • Não-rivalidade
      • Consumo de um não reduz o dos demais
    • Não-exclusividade
      • Impossibilidade de excluir usuários
  • 2Contraste com bens privados
    • Rivalidade
    • Exclusividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bens públicos respondem ao princípio da subsidiariedade e que só podem ser ofertados se não rivalizarem com outro da mesma natureza. Não é isso que a não-rivalidade significa. A subsidiariedade é um princípio de atuação do Estado, não um atributo intrínseco dos bens públicos. A não-rivalidade é a impossibilidade de um bem ser esgotado pelo consumo de um usuário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona baixo custo marginal e modicidade na precificação. Embora bens públicos possam ter custo marginal zero, isso não é a definição de não-rivalidade; é uma consequência econômica. A modicidade é princípio tarifário de serviços públicos, não se aplica diretamente aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que bens públicos não competem entre si e que cabe ao poder público provê-los para mitigar falhas de mercado. Isso é uma justificativa para a oferta pública, mas não define o que é não-rivalidade. A não-rivalidade é uma característica do bem, não uma relação de competição entre bens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição: "o seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade." Esse é o conceito de não-rivalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que bens públicos não competem com bens privados porque estes têm não-exclusividade. Na verdade, bens privados são rivais e excludentes, enquanto bens públicos puros são não-rivais e não-excludentes. A alternativa inverte os atributos.

Gabarito: letra D.

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