Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073784
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Suponha que, após regular procedimento licitatório instaurado para contratação de obras de recapeamento de rodovias, a licitante vencedora tenha notificado a Administração informando que não teria mais interesse em realizar o objeto contratual em função de circunstâncias supervenientes. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
Anão se vislumbra infração por parte do licitante vencedor, o qual não está obrigado a firmar o contrato após adjudicação do objeto, está que Ihe confere apenas o direito de preferência ao qual pode renunciar em favor do segundo colocado.
Ba Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sendo facultativa a aceitação, sem prejuizo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante vencedor.
Co licitante vencedor apenas poderá ser desonerado da obrigação de firmar o contrato nos termos da sua oferta, caso comprove que ela se tornou manifestamente antieconômica em razão de área extraordinária.
Do licitante ficará sujeito a aplicação das penalidades previstas no contrato e a Administração autorizada a adjudicar o objeto ao segundo colocado e firmar o contrato nas condições por este ofertadas, desde que a diferença em relação ao vencedor não seja superior a 10%.
Eo licitante vencedor somente poderá recusar-se a assinar o contrato se comprovar a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, desonerando-se da aplicação das sanções cabíveis desde que o segundo colocado aceite a execução do objeto por valor inferior a proposta vencedora.
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GabaritoB — a Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sendo facultativa a aceitação, sem prejuizo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Convocação e Recusa do Licitante Vencedor
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 90, §§ 2º e 5º, da Lei 14.133/2021, se o licitante vencedor se recusa injustificadamente a assinar o contrato, a Administração pode chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para contratar nas condições propostas pelo vencedor (facultativa a aceitação), e o vencedor fica sujeito às sanções legais e perda da garantia de proposta.
A banca testa o conhecimento do procedimento após a adjudicação, especialmente a distinção entre o direito de preferência do vencedor e a obrigação de contratar. O art. 60 já estabelece que a homologação dá direito relativo à celebração do contrato, mas o art. 90 regula a convocação e as consequências da recusa.
Art. 90, §2Lei-14133
Art. 90, § 2º – “Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.”
Art. 90, § 5º – “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.”
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
O licitante vencedor não comete infração e pode renunciar em favor do segundo colocado
Art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
B
A Administração pode convocar licitantes remanescentes na ordem de classificação para contratar nas condições do vencedor, sendo facultativa a aceitação, sem prejuízo das sanções ao vencedor
Art. 90, §§ 2º e 5º da Lei 14.133/2021
✅ Correta
C
O licitante vencedor só se desonera se comprovar que a proposta se tornou manifestamente antieconômica por álea extraordinária
Art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
D
O licitante fica sujeito a penalidades e a Administração pode adjudicar ao segundo colocado se a diferença para o vencedor não for superior a 10%
Art. 90, § 2º da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
E
O licitante vencedor só pode recusar-se se comprovar caso fortuito ou força maior, desonerando-se de sanções desde que o segundo colocado aceite valor inferior
Art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
1Adjudicação
2Convocação para contratar
3Recusa injustificada
4Sanções + perda da garantia
5Convocação dos remanescentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o licitante vencedor não comete infração e pode renunciar em favor do segundo colocado. Erro: a adjudicação não confere mero direito de preferência; o vencedor tem o dever de contratar se convocado, e a recusa injustificada é infração sujeita a sanções (art. 90, § 5º). O direito de preferência é apenas um aspecto, mas não elimina a obrigação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 90, § 2º (convocação facultativa dos remanescentes nas condições do vencedor) e o § 5º (sanções ao vencedor). A expressão “sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis” está correta, pois a recusa é punível independentemente da convocação dos demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a desoneração do vencedor à comprovação de que a proposta se tornou manifestamente antieconômica por “área extraordinária”. Erro: a lei não prevê essa hipótese; a única forma de liberação sem sanção é se a Administração não convocar no prazo de validade da proposta (art. 90, § 3º). A expressão “área extraordinária” não existe na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode contratar o segundo colocado nas condições por ele ofertadas, desde que a diferença para o vencedor não ultrapasse 10%. Erro: o art. 90, § 2º, determina que a convocação dos remanescentes é nas condições propostas pelo licitante vencedor, não nas do próprio remanescente. Além disso, não há limite percentual de 10% na lei para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a recusa à comprovação de caso fortuito ou força maior, e desonera das sanções se o segundo aceitar por valor inferior. Erro: a recusa injustificada já é punível; a prova de força maior poderia afastar a injustificabilidade, mas a lei não a vincula à aceitação do segundo colocado por preço menor. O § 5º trata a recusa como descumprimento total, independentemente de aceitação de outrem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o direito de preferência do vencedor (art. 60) e a obrigação de contratar. Na alternativa A, o candidato pode achar que o vencedor simplesmente “passa a vez” sem consequências, mas a lei impõe sanções e faculta à Administração chamar os remanescentes. Lembre-se: adjudicação não é mera expectativa; gera dever de contratar, sob pena de multa e perda da garantia.