Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073786
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Suponha que a Administração pretenda contratar a execução de serviços ou a aquisição de bens mediante credenciamento. Tal medida afigura-se possível
Aquando viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, ou seja, entre outras hipóteses, para contratações paralelas e não excludentes.
Bapenas se comprovado que se trata de mercado fluido, com bens ou serviços cuja escassez pode dificultar a aquisição mediante procedimento licitatório ou pelo sistema de registro de preços.
Cpara contratação de consultores, advogados e outros profissionais liberais, desde que se trate de serviços de natureza predominantemente técnica e intelectual, vedado o credenciamento para aquisição de bens.
Dapenas se adotado o sistema de registro de preços, como etapa prévia ao procedimento de pregão, vedado o credenciamento como procedimento substitutivo da licitação para aquisição de bens e serviços em quaisquer condições.
Epara alienação de bens móveis inservíveis, mediante procedimento de leilão a interessado pré-qualificado mediante credenciamento, entre outras hipóteses.
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GabaritoA — quando viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, ou seja, entre outras hipóteses, para contratações paralelas e não excludentes.
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Credenciamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O credenciamento pode ser utilizado, entre outras hipóteses, para contratações paralelas e não excludentes, quando viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, conforme o art. 79, I, da Lei 14.133/2021. A alternativa A reproduz exatamente essa hipótese.
Art. 79Lei-14133
Art. 79 — O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de credenciamento, especialmente a diferença entre elas e a confusão com outros institutos (inexigibilidade, registro de preços, leilão).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 79. O credenciamento é cabível para contratações paralelas e não excludentes, quando a Administração julgar viável e vantajosa a contratação simultânea em condições padronizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o credenciamento só é possível em mercado fluido. O mercado fluido é apenas uma das hipóteses (inciso III). O credenciamento também pode ser usado nas hipóteses dos incisos I (paralela e não excludente), II (seleção a critério de terceiros) e IV (comércio eletrônico). O termo "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura dois institutos. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual pode ser objeto de inexigibilidade de licitação (art. 74, III), não de credenciamento. Além disso, o credenciamento não é vedado para aquisição de bens; pelo contrário, o inciso IV do art. 79 prevê o credenciamento para bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx). Logo, a restrição apontada não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O credenciamento não exige a prévia adoção do sistema de registro de preços. São procedimentos autônomos. O credenciamento é um procedimento auxiliar previsto nos arts. 79 a 81 da Lei 14.133/2021, independente do SRP. Não há vedação genérica que o torne substitutivo da licitação – quando utilizado dentro das hipóteses legais, é procedimento lícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação de bens móveis inservíveis segue procedimento específico de leilão (art. 76 e seguintes) ou outros meios, mas não por credenciamento. O credenciamento visa à contratação de serviços ou aquisição de bens, e não à alienação. A alternativa tenta confundir com a pré-qualificação, que é outro procedimento auxiliar (art. 80), mas não se aplica à alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre credenciamento e outras hipóteses de contratação direta, como a inexigibilidade para serviços técnicos especializados (alternativa C) e o sistema de registro de preços (alternativa D). Lembre-se: o credenciamento tem hipóteses próprias e taxativas no art. 79, e não se confunde com a inexigibilidade nem com o SRP.