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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc073787
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Suponha que tenha sido celebrado um contrato de prestação de serviços de limpeza por determinado órgão da Administração e, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, referido órgão esteja atrasando os pagamentos devidos à empresa contratada, estando inadimplente há mais de 30 dias. Referida empresa notificou a Administração, informando que não possui fluxo de caixa para suportar os referidos atrasos e que iria, então, suspender a execução dos serviços. Requereu, ainda, a rescisão do contrato. Considerando o que dispde a Lei nº 14.133/2021, a contratada
  1. Apoderá suspender a execução do contrato e promover a rescisão por culpa da Administração desde que o atraso nos pagamentos seja superior a 90 dias.
  2. Bpossui a prerrogativa de suspender a execução contratual, caso comprove a inviabilidade da continuidade, porém não possui direito à rescisão administrativa.
  3. Csomente poderá suspender a prestação dos serviços e propor à Administração a rescisão do contrato a partir de atrasos superiores a 2 meses.
  4. Dnão poderá suspender a execução do contrato, dado o principio da continuidade do serviço público, qualquer que seja o período de inadimplemento pela contratante.
  5. Epossui direito ao reequilibrio econômico-financeiro do contrato a partir de atrasos superiores a 90 dias, porém não possui direito a rescisão contratual.
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GabaritoC — somente poderá suspender a prestação dos serviços e propor à Administração a rescisão do contrato a partir de atrasos superiores a 2 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Extinção do Contrato por Atraso no Pagamento

Gabarito: letra C. O contratado somente pode suspender a execução e requerer a rescisão do contrato quando o atraso nos pagamentos ultrapassar 2 (dois) meses, conforme o art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. No caso narrado, o atraso é superior a 30 dias, mas ainda não atingiu o limite legal de 2 meses, de modo que a contratada ainda não pode exercer tais direitos.

A banca testa o conhecimento do prazo específico de 2 meses previsto na nova lei de licitações, em contraste com o prazo de 90 dias que vigorava na Lei 8.666/1993. O dispositivo que decide é o art. 137, §2º, IV, da Lei 14.133/2021:

Art. 137, §2Lei-14133

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

IV – atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.

E o §3º, II, assegura a opção pela suspensão até a normalização. Portanto, ambos os pedidos (suspensão e rescisão) pressupõem atraso superior a 2 meses.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atraso deve ser superior a 90 dias. Esse prazo era o da Lei 8.666/1993 (art. 78, XV). Na Lei 14.133/2021, o prazo foi reduzido para 2 meses (aproximadamente 60 dias). Logo, a alternativa erra o prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a contratada não tem direito à rescisão administrativa. O art. 137, §2º, IV, expressamente confere ao contratado o direito de extinguir o contrato nessa hipótese. Portanto, a rescisão é possível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra: o direito de suspender e de propor a rescisão surge apenas após atrasos superiores a 2 meses. Como o atraso no caso concreto é de apenas 30 dias, a contratada ainda não pode suspender nem rescindir unilateralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da continuidade do serviço público para negar qualquer possibilidade de suspensão. Todavia, a própria lei prevê exceção: após 2 meses de inadimplemento, o contratado pode suspender. A continuidade não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona reequilíbrio econômico-financeiro e rescisão. O reequilíbrio não está vinculado a um prazo específico de atraso (pode ser pleiteado a qualquer momento se houver desequilíbrio). Além disso, nega o direito à rescisão, que existe após 2 meses de atraso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o prazo de 90 dias (Lei 8.666/1993, revogada) e o novo prazo de 2 meses (Lei 14.133/2021). Muitos candidatos memorizam o prazo antigo e marcam a alternativa A, mas a questão é regida pela lei nova. Fique atento ao marco legal indicado no enunciado.

Gabarito: letra C.

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