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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073788
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Suponha que a Administração tenha publicado edital de chamamento público para procedimento de manifestação de interesse da iniciativa privada, nos termos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021, objetivando o recebimento de estudos com soluções inovadoras para determinado objeto. De acordo com a sistemática estabelecida na legislação de regência, uma vez recebidos tais estudos,
  1. Acaberá a Administração avaliar a qualidade técnica e pertinência desses estudos e, se aceitos, deverão ser objeto de pagamento conforme orçamento previamente aprovado.
  2. Bserá conferido ao autor dos estudos o direito de preferência na licitação instaurada para o objeto dos estudos.
  3. Cembora tal circunstância não confira ao autor dos estudos prioridade na contratação do objeto, assegura o ressarcimento, pela Administração, dos custos incorridos.
  4. Da Administração fica obrigada a realizar a licitação para o objeto respectivo, assegurando-se que o vencedor efetue o ressarcimento dos estudos aceitos.
  5. Etal circunstância não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração dos estudos.
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GabaritoE — tal circunstância não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração dos estudos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manifestação de Interesse (Lei 14.133/2021) – Consequências da Apresentação de Estudos

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 é expressa: a apresentação de estudos no âmbito do procedimento de manifestação de interesse, por si só, não confere direito a ressarcimento (Art. 81, §2º, III). A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

O art. 81 da Lei 14.133/2021 regula o chamamento público para que a iniciativa privada proponha e realize estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras. O §2º do mesmo artigo enumera quatro consequências importantes, que afastam qualquer expectativa automática de pagamento ou vantagem. Vejamos:

Art. 81, I, §2Lei-14133

I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II – não obrigará o poder público a realizar licitação;

III – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV – será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.

A partir desse texto, analisamos cada alternativa.

Consequência da Apresentação de Estudos (Art. 81, §2º, Lei 14.133/2021)

Descrição Legal

Alternativa Correspondente

Direito de preferência na licitação

Não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório (inciso I)

B (incorreta)

Obrigação de realizar licitação

Não obrigará o poder público a realizar licitação (inciso II)

D (incorreta)

Direito a ressarcimento pela Administração

Não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração (inciso III)

C e E (E correta)

Remuneração dos estudos

Será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada a cobrança de valores do poder público (inciso IV)

A (incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deverá pagar pelos estudos aceitos conforme orçamento aprovado. Isso contraria o inciso IV, que estabelece que a remuneração é feita somente pelo vencedor da licitação, vedada a cobrança de valores do poder público. A Administração não arca com o custo; o ressarcimento, quando couber, é feito pelo licitante vencedor (art. 81, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confere ao autor dos estudos direito de preferência na licitação. O inciso I do §2º veda expressamente essa preferência: "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório". A banca explora a confusão com preferências legais existentes em outros contextos (ex.: LC 123/2006 para ME/EPP), mas aqui a regra é clara: sem preferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assegura o ressarcimento pela Administração dos custos incorridos. Mais uma vez, o inciso III nega o direito a ressarcimento por si só, e o inciso IV veda a cobrança de valores do poder público. O ressarcimento, se ocorrer, é feito pelo vencedor da licitação (art. 81, §1º), não pela Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração fica obrigada a realizar a licitação para o objeto. O inciso II é taxativo: a apresentação dos estudos não obrigará o poder público a realizar licitação. A Administração pode ou não licitar, conforme seu planejamento e interesse.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso III: "tal circunstância não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração dos estudos". É a literalidade da lei, sem acréscimos ou supressões.

NÃO CAIA NESSA!

A questão cobra a letra da lei do art. 81, §2º, incisos I a IV. Memorize esses quatro "nãos": não dá preferência, não obriga licitação, não gera direito a ressarcimento, e a remuneração é somente pelo vencedor. São as pegadinhas clássicas da banca sobre o tema.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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