Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073790
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o regramento estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a revogação de um procedimento licitatório pela autoridade responsável pela licitação é medida juridicamente
Apossível, apenas se ainda não recebidas as propostas dos licitantes, após o que somente é possivel a anulação por vícios do procedimento.
Badmissível, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante comprovação de fato superveniente, independentemente da fase da licitação.
Cadmissível, apenas se comprovada fraude, conluio dos licitantes ou alguma ilegalidade manifesta, assegurado o contraditório.
Djuridicamente vedada, dado que se trata de matéria que extrapola a autotutela conferida à Administração para rever seus atos.
Elegítima, caso se considere que o vencedor apresenta risco de inidoneidade ou de inexecução contratual não obstante apresentada garantia de execução.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — admissível, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante comprovação de fato superveniente, independentemente da fase da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação da licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A revogação do procedimento licitatório é admissível por motivo de conveniência e oportunidade, desde que comprovado fato superveniente, conforme art. 71, II e §2º da Lei nº 14.133/2021. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, e a alternativa B é a única que reproduz corretamente seus requisitos.
Art. 71, §1Lei-14133
Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: ... II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;"
§1º — ...
§2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
Instituto
Fundamento Legal
Natureza do Ato
Requisitos
Fase da Licitação
Contraditório
Revogação
Art. 71, II e §2º
Discricionário (conveniência e oportunidade)
Fato superveniente comprovado
Qualquer fase (após julgamento e habilitação, encaminhado à autoridade superior)
Exigido (art. 71, §3º)
Anulação
Art. 71, III
Vinculado (ilegalidade)
Vício de legalidade
Qualquer fase
Exigido (art. 71, §3º)
1Fases de julgamento e habilitação encerradas
2Recursos administrativos exauridos
3Encaminhamento à autoridade superior
4Fato superveniente comprovado
5Motivo de conveniência e oportunidade
6Revogação do processo licitatório
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a revogação só é possível antes do recebimento das propostas é falsa. O art. 71, II, não impõe essa restrição; a revogação pode ocorrer após essa fase, desde que baseada em conveniência e oportunidade com fato superveniente. A alternativa confunde revogação com anulação ou impõe limite temporal inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o comando do art. 71, II e §2º: a revogação é admissível por conveniência e oportunidade, com comprovação de fato superveniente. O termo "independentemente da fase da licitação" está de acordo com a possibilidade de revogação a qualquer tempo, desde que observados os requisitos legais – a lei não veda a revogação antes do encaminhamento à autoridade superior, bastando que o motivo seja superveniente e comprovado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve hipóteses de anulação (vício de ilegalidade), não de revogação. A revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade; a anulação decorre de ilegalidade (art. 71, III). A exigência de contraditório (art. 71, §3º) aplica-se a ambas, mas a natureza do ato é distinta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação é expressamente prevista na lei, não sendo vedada. A autotutela permite à Administração rever seus atos por conveniência e oportunidade, desde que respeitados os requisitos legais. A alternativa nega equivocadamente essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese descrita (risco de inidoneidade ou inexecução) pode fundamentar a não homologação ou a anulação, mas não se encaixa na revogação por conveniência e oportunidade. A revogação exige fato superveniente que modifique o interesse público, e não necessariamente conduta do licitante.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir revogação de anulação na Lei 14.133/2021, lembre-se: revogação = conveniência e oportunidade + fato superveniente (art. 71, II e §2º); anulação = ilegalidade insanável (art. 71, III). Ambos exigem prévia manifestação dos interessados (§3º).