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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073790
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o regramento estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a revogação de um procedimento licitatório pela autoridade responsável pela licitação é medida juridicamente
  1. Apossível, apenas se ainda não recebidas as propostas dos licitantes, após o que somente é possivel a anulação por vícios do procedimento.
  2. Badmissível, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante comprovação de fato superveniente, independentemente da fase da licitação.
  3. Cadmissível, apenas se comprovada fraude, conluio dos licitantes ou alguma ilegalidade manifesta, assegurado o contraditório.
  4. Djuridicamente vedada, dado que se trata de matéria que extrapola a autotutela conferida à Administração para rever seus atos.
  5. Elegítima, caso se considere que o vencedor apresenta risco de inidoneidade ou de inexecução contratual não obstante apresentada garantia de execução.
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GabaritoB — admissível, por motivo de conveniência e oportunidade, mediante comprovação de fato superveniente, independentemente da fase da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação da licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A revogação do procedimento licitatório é admissível por motivo de conveniência e oportunidade, desde que comprovado fato superveniente, conforme art. 71, II e §2º da Lei nº 14.133/2021. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, e a alternativa B é a única que reproduz corretamente seus requisitos.

Art. 71, §1Lei-14133

Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: ... II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;"

§1º — ...

§2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."

Instituto

Fundamento Legal

Natureza do Ato

Requisitos

Fase da Licitação

Contraditório

Revogação

Art. 71, II e §2º

Discricionário (conveniência e oportunidade)

Fato superveniente comprovado

Qualquer fase (após julgamento e habilitação, encaminhado à autoridade superior)

Exigido (art. 71, §3º)

Anulação

Art. 71, III

Vinculado (ilegalidade)

Vício de legalidade

Qualquer fase

Exigido (art. 71, §3º)

  1. 1Fases de julgamento e habilitação encerradas
  2. 2Recursos administrativos exauridos
  3. 3Encaminhamento à autoridade superior
  4. 4Fato superveniente comprovado
  5. 5Motivo de conveniência e oportunidade
  6. 6Revogação do processo licitatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a revogação só é possível antes do recebimento das propostas é falsa. O art. 71, II, não impõe essa restrição; a revogação pode ocorrer após essa fase, desde que baseada em conveniência e oportunidade com fato superveniente. A alternativa confunde revogação com anulação ou impõe limite temporal inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o comando do art. 71, II e §2º: a revogação é admissível por conveniência e oportunidade, com comprovação de fato superveniente. O termo "independentemente da fase da licitação" está de acordo com a possibilidade de revogação a qualquer tempo, desde que observados os requisitos legais – a lei não veda a revogação antes do encaminhamento à autoridade superior, bastando que o motivo seja superveniente e comprovado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve hipóteses de anulação (vício de ilegalidade), não de revogação. A revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade; a anulação decorre de ilegalidade (art. 71, III). A exigência de contraditório (art. 71, §3º) aplica-se a ambas, mas a natureza do ato é distinta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação é expressamente prevista na lei, não sendo vedada. A autotutela permite à Administração rever seus atos por conveniência e oportunidade, desde que respeitados os requisitos legais. A alternativa nega equivocadamente essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese descrita (risco de inidoneidade ou inexecução) pode fundamentar a não homologação ou a anulação, mas não se encaixa na revogação por conveniência e oportunidade. A revogação exige fato superveniente que modifique o interesse público, e não necessariamente conduta do licitante.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir revogação de anulação na Lei 14.133/2021, lembre-se: revogação = conveniência e oportunidade + fato superveniente (art. 71, II e §2º); anulação = ilegalidade insanável (art. 71, III). Ambos exigem prévia manifestação dos interessados (§3º).

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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