Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc073791
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Considere que a Administração Pública necessite instalar um posto de atendimento à população e não possua imóvel vago e disponível que atenda tal objeto. Pretende, assim, alugar ou adquirir imóvel disponível no mercado, mediante prévia avaliação do mesmo, do seu estado de conservação, dos custos de eventuais adaptações imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. Tendo identificado um imóvel que considerou adequado, teme que não esteja disponível após o prazo necessário para um eventual procedimento prévio de licitação. Considerando a situação narrada e a legislação de regência, tem-se que:
Aapenas na hipótese de urgência devidamente comprovada é possivel a aquisição ou locação do imóvel com inexigibilidade de licitação, desde que comprovada a compatibilidade do preço com os praticados pelo mercado.
Bapenas a locação poderá ser realizada sem o prévio procedimento licitatório, vedada a dispensa para aquisição independentemente da necessidade da escolha em função das instalações e da localização do imóvel.
Ctrata-se de hipótese de dispensa de licitação, independentemente das condições específicas do imóvel, dado que a locação e a aquisição de imóveis são negócios jurídicos regidos pelo Código Civil, afastando a aplicação da legislação de contratação pública.
Dserá inexigível procedimento licitatório tanto para a locação como para a aquisição do imóvel, se as características de instalações e de localização tornarem necessária a escolha do imóvel, cumpridos os requisitos de avaliação mencionados.
Ea Administração deverá comprovar a vantajosidade da locação ou da aquisição do imóvel, do ponto de vista da economicidade, sendo tal condição suficiente para afastar o procedimento licitatório em locações ou aquisições de imóveis.
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GabaritoD — será inexigível procedimento licitatório tanto para a locação como para a aquisição do imóvel, se as características de instalações e de localização tornarem necessária a escolha do imóvel, cumpridos os requisitos de avaliação mencionados.
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Inexigibilidade de Licitação – Aquisição ou Locação de Imóvel (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A aquisição ou locação de imóvel pela Administração, quando as características de instalações e localização tornarem necessária sua escolha, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, V, da Lei 14.133/2021), desde que observados os requisitos de avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa de singularidade e vantagem (§5º do mesmo artigo). A situação narrada se enquadra exatamente nessa hipótese.
A banca testa a distinção entre inexigibilidade (inviabilidade de competição) e dispensa (licitação dispensável, mas viável) e os requisitos específicos do art. 74, V.
Art. 74, §5Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º — Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Critério
Inexigibilidade (Art. 74, V, Lei 14.133/2021)
Dispensa de Licitação
Licitação Exigível
Fundamento legal
Inviabilidade de competição (escolha necessária do imóvel por localização/instalações)
Licitação dispensável, mas viável (ex.: urgência, valor)
Regra geral para contratações públicas
Aplicação à locação/aquisição de imóvel
Aplica-se a ambos (locação e aquisição), desde que cumpridos os requisitos legais
Pode ser aplicada em casos específicos (ex.: urgência), mas não é a hipótese principal do art. 74, V
Aplicável quando não há inviabilidade de competição nem hipótese de dispensa
Requisitos exigidos
Avaliação prévia do bem, estado de conservação, custos de adaptações, prazo de amortização; certificação de inexistência de imóveis públicos vagos; justificativa de singularidade e vantagem
Depende da hipótese (ex.: urgência, valor reduzido)
Não é exigida (o fundamento é a inviabilidade de competição)
Pode ser exigida em algumas hipóteses (ex.: art. 75, VIII)
Não se aplica
Compatibilidade de preço
Exigida (como parte da vantagem)
Exigida
Exigida
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a inexigibilidade à hipótese de urgência comprovada, mas o art. 74, V, não exige urgência; o fundamento é a inviabilidade de competição em razão das características do imóvel. Além disso, a compatibilidade de preço é um dos requisitos (§5º, III), mas não o único, e a urgência sequer é mencionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a locação pode ser feita sem licitação, vedando a aquisição. O inciso V do art. 74 é expresso ao incluir ambos os negócios: "aquisição ou locação de imóvel". A vedação inexiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a situação como dispensa de licitação, quando, na verdade, é hipótese de inexigibilidade (inviabilidade de competição). Além disso, alega que a locação e aquisição seriam regidas pelo Código Civil, o que não afasta a aplicação da Lei de Licitações (art. 1º da Lei 14.133/2021). A dispensa não é automática e depende de enquadramento específico (art. 75).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 74, V, e §5º: inexigibilidade tanto para locação quanto para aquisição, desde que as características de instalações e localização tornem necessária a escolha do imóvel, e cumpridos os requisitos de avaliação prévia (mencionados no enunciado). A situação narrada (avaliação do bem, estado de conservação, custos de adaptação, prazo de amortização) se alinha aos requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vantajosidade/economia é um dos requisitos (§5º, III), mas não é suficiente para afastar a licitação. É necessário também que a escolha do imóvel seja necessária em razão de suas características (localização/instalações), e que estejam cumpridos todos os demais requisitos do §5º. A economicidade isolada não caracteriza inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, é viável, mas a lei permite não licitar. O caso de aquisição/locação de imóvel por necessidade de localização é típico de inexigibilidade, não de dispensa — e as alternativas C e E tentam desviar o candidato para a dispensa ou para condições insuficientes.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão