Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc073804
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Em artigo publicado no Boletim de Análise Politico-Institucional do IPEA, em novembro de 2021, encontramos a seguinte afirmação, a respeito dos mecanismos de equalização fiscal:“Em paises federativos, o problema da equalização fiscal tem duas dimensões: do lado da oferta, proporcionar capacidades fiscais adequadas entre os níveis de governo; e, do lado da demanda, atender às necessidades especificas da sociedade local, dadas as restrições orçamentórias.[...] Aspectos estruturais especificos de oferta e demanda são essenciais para a provisão adequada de serviços públicos associados a grupos sociais especificos, tais como estrutura etária da população, nivel de escolaridade, acesso a bens privados, taxas de mortalidade e de longevidade, estrutura produtiva, emprego, renda, tipos e custos de serviços públicos.”.(MENDES, C.C. “Equalização fiscal no Brasil: distorções e proposta para o caso dos Estados”. Boletim de Andlise Politico-Institucional, n. 30, novembro de 2021. p. 49)Tal afirmação, se projetada sobre o arcabouço de equalização fiscal brasileiro, vigente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, embasa
Auma critica ao sistema brasileiro de equalização fiscal, visto que este, através da estrutura do Fundo de Participação dos Estados (FPE), menospreza o lado da oferta.
Bum elogio à estruturação do Fundo de Participação dos Estados (FPE), dado que este contempla exatamente esses aspectos estruturais de oferta e demanda.
Cuma nova abordagem teórica, com propostas inovadoras a respeito da estruturação de nosso sistema de equalização fiscal federativa.
Dum elogio à eficácia do atual sistema de equalização fiscal brasileiro, baseado no Fundo de Participação dos Estados (FPE), por privilegiar o lado da demanda.
Euma critica ao arcabouço do Fundo de Participação dos Estados (FPE) por contemplar, apenas, o lado da oferta.
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GabaritoA — uma critica ao sistema brasileiro de equalização fiscal, visto que este, através da estrutura do Fundo de Participação dos Estados (FPE), menospreza o lado da oferta.
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Equalização Fiscal no Brasil: Crítica ao FPE
Gabarito: letra A. O artigo do IPEA destaca a necessidade de considerar tanto o lado da oferta (capacidade fiscal dos entes) quanto o lado da demanda (necessidades específicas da sociedade local). Projetando essa afirmação sobre o sistema brasileiro de equalização fiscal vigente desde 1988, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) é criticado por menosprezar o lado da oferta, ou seja, por não equalizar adequadamente as capacidades fiscais dos estados, focando excessivamente em critérios demográficos e de renda que não refletem plenamente a estrutura de oferta mencionada no texto.
A banca testa a compreensão crítica do FPE, que é alvo de debates quanto à sua eficiência em promover a equalização fiscal nos moldes propostos pela literatura especializada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque o artigo do IPEA evidencia que a equalização fiscal deve contemplar oferta e demanda, mas o FPE, em sua estrutura atual, não valoriza adequadamente a oferta (capacidade fiscal). A distribuição do FPE baseia-se em faixas de renda per capita e população, sem considerar adequadamente as diferenças de custo e de base tributária entre os estados, o que resulta em distorções que menosprezam o lado da oferta. Essa é uma crítica recorrente na literatura e justificada pelo texto-base.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o FPE contempla exatamente os aspectos estruturais de oferta e demanda. O artigo, ao contrário, aponta que faltam mecanismos para atender a ambos os lados, servindo de base para uma crítica, e não para um elogio. O FPE é amplamente criticado por não incorporar adequadamente as especificidades de demanda (como estrutura etária, escolaridade) e por não equalizar de forma eficiente a oferta (capacidade fiscal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o artigo propõe uma nova abordagem teórica inovadora. O texto do IPEA é uma análise crítica do sistema existente, não uma proposição de modelo novo. Não há no fragmento qualquer indicação de inovação teórica, mas sim a constatação de que aspectos estruturais de oferta e demanda são essenciais e não são plenamente atendidos pelo FPE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o FPE privilegia o lado da demanda, constituindo um elogio à sua eficácia. O artigo não faz elogio; ao contrário, evidencia que o sistema é deficiente em ambos os lados. Além disso, o FPE é historicamente criticado por não atender bem nem a oferta nem a demanda, sendo um mecanismo de transferências rígido e pouco sensível às necessidades locais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o FPE contempla apenas o lado da oferta. Embora o FPE tenha um componente de equalização de capacidade fiscal (oferta), a crítica do artigo é que ele menospreza a oferta, ou seja, não a trata adequadamente. A alternativa inverte o sentido: o problema não é que ele contemple apenas um lado, mas que deixa de considerar devidamente a oferta, conforme defendido pelo texto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os lados da equalização. Muitos candidatos sabem que o FPE é criticado por ignorar a demanda (necessidades sociais), mas a alternativa correta (A) aponta que o menosprezo é ao lado da oferta (capacidade fiscal). O erro nas alternativas B, D e E está em inverter essa direção ou fazer afirmações elogiosas que o texto não sustenta.