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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073807
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
O Plano Plurianual constitui um dos pilares do planejamento orçamentário e, conforme disciplina estabelecida na Constituição da República, deve contemplar, entre outros elementos,
  1. Ao cronograma de investimentos em projetos prioritários e das dotações necessárias para a correspondente execução.
  2. Bafixação dos limites de endividamento do ente e autorizagdes para operações de crédito cujos recursos sejam destinados a programas de duração continuada.
  3. Cprevisão de medidas de compensação para a concessão de benefícios que importem renúncia fiscal com efeitos na projeção de receitas de mais de dois exercicios.
  4. Dafixação de limites de despesas com pessoal e de custeio em geral para o ente, bem assim o estabelecimento de medidas de recondução no caso de extrapolação de tais limites.
  5. Eas diretrizes, objetivos a metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GabaritoE — as diretrizes, objetivos a metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a exigência constitucional para o PPA: estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. As demais alternativas confundem o PPA com outros instrumentos, como a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A banca cobra a literalidade do art. 165, §1º da Constituição Federal. Embora o texto literal não esteja transcrito no material disponível, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o PPA tem esse conteúdo específico.

Instrumento

Conteúdo principal

Base legal

PPA

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Art. 165, §1º, CF

LDO

Metas fiscais, prioridades, limites de endividamento

Art. 165, §2º, CF

LRF

Limites de pessoal, renúncia fiscal, recondução de despesas

LC 101/2000

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "cronograma de investimentos em projetos prioritários e dotações necessárias para a execução". Esse cronograma é um detalhamento operacional que pode constar do PPA, mas não é elemento obrigatório exigido pela Constituição. A CF determina apenas diretrizes, objetivos e metas, não um cronograma financeiro pormenorizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da "fixação de limites de endividamento e autorizações para operações de crédito". Isso é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 30 e seguintes da LC 101/2000), não do PPA. O PPA não estabelece limites de endividamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a "medidas de compensação para concessão de benefícios que importem renúncia fiscal". Essa exigência decorre do art. 14 da LRF (estimativa de impacto e medidas compensatórias), não do PPA. O PPA não trata de compensações por renúncia de receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê a "fixação de limites de despesas com pessoal e de custeio em geral, bem como medidas de recondução em caso de extrapolação". Isso é conteúdo da LRF (arts. 18 a 23), que trata de limites e recondução de despesas com pessoal. O PPA não fixa esses limites.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o comando do art. 165, §1º da CF/88: o PPA conterá as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras etc.) e outras delas decorrentes, além das despesas relativas a programas de duração continuada. É a previsão constitucional literal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura elementos que pertencem a outros instrumentos orçamentários (LDO, LRF) para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: PPA é o plano estratégico de médio prazo (4 anos), com diretrizes e metas para despesas de capital e programas contínuos. LDO estabelece metas fiscais e prioridades anuais, incluindo limites de endividamento e renúncias fiscais. LRF impõe regras fiscais, como limites de despesas com pessoal. Identifique a origem de cada item para não cair na armadilha.

Gabarito: letra E.

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