Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073807
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
O Plano Plurianual constitui um dos pilares do planejamento orçamentário e, conforme disciplina estabelecida na Constituição da República, deve contemplar, entre outros elementos,
Ao cronograma de investimentos em projetos prioritários e das dotações necessárias para a correspondente execução.
Bafixação dos limites de endividamento do ente e autorizagdes para operações de crédito cujos recursos sejam destinados a programas de duração continuada.
Cprevisão de medidas de compensação para a concessão de benefícios que importem renúncia fiscal com efeitos na projeção de receitas de mais de dois exercicios.
Dafixação de limites de despesas com pessoal e de custeio em geral para o ente, bem assim o estabelecimento de medidas de recondução no caso de extrapolação de tais limites.
Eas diretrizes, objetivos a metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GabaritoE — as diretrizes, objetivos a metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a exigência constitucional para o PPA: estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. As demais alternativas confundem o PPA com outros instrumentos, como a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A banca cobra a literalidade do art. 165, §1º da Constituição Federal. Embora o texto literal não esteja transcrito no material disponível, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o PPA tem esse conteúdo específico.
Instrumento
Conteúdo principal
Base legal
PPA
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados
Art. 165, §1º, CF
LDO
Metas fiscais, prioridades, limites de endividamento
Art. 165, §2º, CF
LRF
Limites de pessoal, renúncia fiscal, recondução de despesas
LC 101/2000
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "cronograma de investimentos em projetos prioritários e dotações necessárias para a execução". Esse cronograma é um detalhamento operacional que pode constar do PPA, mas não é elemento obrigatório exigido pela Constituição. A CF determina apenas diretrizes, objetivos e metas, não um cronograma financeiro pormenorizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da "fixação de limites de endividamento e autorizações para operações de crédito". Isso é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 30 e seguintes da LC 101/2000), não do PPA. O PPA não estabelece limites de endividamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a "medidas de compensação para concessão de benefícios que importem renúncia fiscal". Essa exigência decorre do art. 14 da LRF (estimativa de impacto e medidas compensatórias), não do PPA. O PPA não trata de compensações por renúncia de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a "fixação de limites de despesas com pessoal e de custeio em geral, bem como medidas de recondução em caso de extrapolação". Isso é conteúdo da LRF (arts. 18 a 23), que trata de limites e recondução de despesas com pessoal. O PPA não fixa esses limites.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o comando do art. 165, §1º da CF/88: o PPA conterá as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras etc.) e outras delas decorrentes, além das despesas relativas a programas de duração continuada. É a previsão constitucional literal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura elementos que pertencem a outros instrumentos orçamentários (LDO, LRF) para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: PPA é o plano estratégico de médio prazo (4 anos), com diretrizes e metas para despesas de capital e programas contínuos. LDO estabelece metas fiscais e prioridades anuais, incluindo limites de endividamento e renúncias fiscais. LRF impõe regras fiscais, como limites de despesas com pessoal. Identifique a origem de cada item para não cair na armadilha.