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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc073818
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de manifestação de vontade da Administração Pública, destaca-se, quanto à validade,
  1. Aa possibilidade de ser decretada, a qualquer tempo, a invalidade dos atos jurídicos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
  2. Ba possibilidade de anulação dos atos ser promovida pela própria Administração Pública, mediante critérios de oportunidade e conveniência, resguardando-seaprodução de seus efeitos.
  3. Ca obrigatoriedade de estabelecimento de prazo para vigência e validade dos atos administrativos, não sendo admitido o estabelecimento de prazo indeterminado.
  4. Dque a vigência dos atos está necessariamente atrelada à sua validade, de forma que observados os requisitos de validade para edição do ato, este se tornará, imediatamente, vigente.
  5. Eque esta não depende, em todos os casos, de sua publicação, mas esta pode ser estabelecida como condição para eficácia dos mesmos.
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GabaritoE — que esta não depende, em todos os casos, de sua publicação, mas esta pode ser estabelecida como condição para eficácia dos mesmos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Validade dos Atos Administrativos

Gabarito: letra E. A validade do ato administrativo depende do preenchimento de seus requisitos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), e não da publicação. A publicação, quando exigida, é condição de eficácia – ou seja, para que o ato produza efeitos externos. A alternativa E expressa corretamente essa distinção.

A questão exige que o candidato diferencie os planos do ato administrativo: perfeição, validade e eficácia. A validade está ligada à legalidade; a eficácia, à aptidão para gerar efeitos; e a publicação é, em regra, requisito de eficácia, não de validade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a invalidade pode ser decretada "a qualquer tempo". Isso é incorreto: a Administração Pública está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999. Já o Poder Judiciário analisa a questão dentro do prazo prescricional da ação cabível. Não há possibilidade de decretação a qualquer tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a anulação pode ser promovida "mediante critérios de oportunidade e conveniência". Anulação é o desfazimento de ato ilegal, baseado no princípio da legalidade, e não em juízo discricionário. Quem se baseia em oportunidade e conveniência é a revogação. Veja o que dispõe a Lei 9.784/1999:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Portanto, a alternativa troca o fundamento da anulação (legalidade) pelo da revogação (conveniência e oportunidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é obrigatório estabelecer prazo de validade para os atos administrativos, não sendo admitido prazo indeterminado. Isso é falso. Muitos atos administrativos têm vigência indeterminada (ex.: nomeação para cargo efetivo, concessão de licença para tratar de interesses particulares). A validade do ato independe de prazo determinado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência está necessariamente atrelada à validade, de modo que, observados os requisitos, o ato se torna imediatamente vigente. Na verdade, vigência e validade são planos distintos. Um ato pode ser válido, mas ter sua vigência iniciada em momento posterior (ex.: ato publicado com vacatio legis). A publicação pode condicionar a eficácia, não a validade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARTO

A alternativa está correta pois reconhece que a validade do ato não depende, em todos os casos, de sua publicação. A publicação é, em regra, requisito de eficácia para atos que produzem efeitos externos ou onerosos. A Administração pode, por lei ou por decisão, estabelecer a publicação como condição de eficácia, sem que isso afete a validade do ato.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos três planos do ato administrativo:

Plano

Conceito

Requisito

Perfeição

Ciclo de formação concluído

Todas as etapas previstas em lei

Validade

Conformidade com a lei

Competência, finalidade, forma, motivo, objeto

Eficácia

Aptidão para produzir efeitos

Publicação (quando exigida) ou outro requisito legal

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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