Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc073826
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Considere que um ente público esteja executando um programa de desmobilização de ativos mobiliários e imobiliários. Para tanto, providenciou avaliações independentes de sua participação acionária em empresas, assim como dos imóveis sem destinação. A alienação dos ativos
Asubmete-se ao regime legal de licitações, pois, mesmo no caso de participação acionária, a titularidade dos ativos pertence à pessoa jurídica de direito público.
Bdepende de autorização legislativa e de licitação, no caso de participação acionária, caso se trate de empresa com personalidade jurídica de direito público.
Cpoderá ser feita sob o regime de direito privado, no que se refere aos títulos mobiliários, por se tratar de participação acionária em empresas de natureza jurídica privada.
Ddeverá ser feita por meio de regular licitação, dispensada autorização legislativa no caso dos imóveis comprovadamente sem destinação.
Esujeita-se ao regime jurídico de direito público, obrigatoriamente sob a modalidade concorrência ou, se o caso, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoA — submete-se ao regime legal de licitações, pois, mesmo no caso de participação acionária, a titularidade dos ativos pertence à pessoa jurídica de direito público.
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Alienação de bens públicos pela Administração
Gabarito: letra A. A alienação de bens da Administração Pública, inclusive participação acionária, submete-se ao regime de licitações, por se tratar de bens públicos, conforme art. 76 da Lei 14.133/2021, que exige licitação como regra geral, com exceções específicas como venda de ações em bolsa.
A questão aborda a alienação de ativos mobiliários (participação acionária) e imobiliários por um ente público. A banca testa o conhecimento de que, independentemente da natureza do bem (móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo), se ele pertence a uma pessoa jurídica de direito público, é considerado bem público e, portanto, sua alienação deve observar as regras de licitação, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de ...
II — tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, observada a legislação pertinente.
Perceba que a regra geral é a licitação. A venda de ações tem hipótese de dispensa, mas isso não a retira do regime público; apenas cria uma exceção procedimental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a alienação "submete-se ao regime legal de licitações, pois, mesmo no caso de participação acionária, a titularidade dos ativos pertence à pessoa jurídica de direito público." De fato, as ações são bens móveis pertencentes ao ente público e, como tais, sujeitam-se ao art. 76 da Lei 14.133/2021, que impõe licitação como regra. A titularidade pública é o que determina o regime, e não a natureza jurídica da empresa emissora das ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "depende de autorização legislativa e de licitação, no caso de participação acionária, caso se trate de empresa com personalidade jurídica de direito público." O erro está em condicionar o regime à personalidade jurídica da empresa. As ações são bens públicos independentemente de a empresa ser de direito público ou privado; o que importa é que o titular é pessoa jurídica de direito público. Além disso, para bens móveis (ações), a autorização legislativa não é exigida pelo art. 76, II; apenas para imóveis (inciso I). A licitação é a regra, mas há dispensa para venda de ações em bolsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "poderá ser feita sob o regime de direito privado, no que se refere aos títulos mobiliários, por se tratar de participação acionária em empresas de natureza jurídica privada." Essa é a pegadinha clássica: o fato de a empresa ser de direito privado não transforma as ações em bens privados do ente público. As ações integram o patrimônio do ente público e, portanto, são bens públicos. A alienação deve observar o regime de direito público, com as exceções legais (ex.: venda em bolsa pode dispensar licitação, mas ainda sob fiscalização pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "deverá ser feita por meio de regular licitação, dispensada autorização legislativa no caso dos imóveis comprovadamente sem destinação." Erro duplo: primeiro, para imóveis, a autorização legislativa é exigida pelo art. 76, I, inclusive para bens dominicais (sem destinação). Segundo, a dispensa de licitação para imóveis só ocorre nas hipóteses do art. 76, I, alíneas 'a' a 'j', e nelas não se inclui genericamente "imóveis sem destinação".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "sujeita-se ao regime jurídico de direito público, obrigatoriamente sob a modalidade concorrência ou, se o caso, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação." O erro está na modalidade: para alienação de bens, a modalidade obrigatória é o leilão (art. 76, caput e incisos), e não a concorrência. A concorrência é modalidade para contratação de obras, serviços, compras, etc., não para alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica da empresa (privada) e a titularidade pública das ações, induzindo o candidato a acreditar que as ações seriam regidas pelo direito privado. Lembre-se: bem público é aquele pertencente a pessoa jurídica de direito público, independentemente da forma do título. Ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas, quando detidas pelo ente controlador, são bens públicos e submetem-se ao regime licitatório, salvo dispensa expressa (art. 76, II, 'c').