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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc073827
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
A delegação de serviços públicos, em seu sentido amplo, pode transferir a execução de atividades ou de utilidades públicas, assim definidas pela legislação, para pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido, a prestação de serviços públicos pode ser realizada, pela iniciativa privada, por meio de
  1. Adelegação do exercício de poder de polícia, condicionado à outorga de titularidade do serviço público a entidade privada sem fins lucrativoS.
  2. Bdelegação por meio de contrato inominado, de natureza administrativa, desde que contemple a outorga da titularidade do serviço ou da utilidade ao delegatário e que estabeleça a integral remuneração do privado por meio de tarifa cobrada dos usuários.
  3. Coutorga da titularidade de serviços públicos sociais ou de saúde a organizações sociais assim qualificadas, em processo próprio, pelo ente público outorgante.
  4. Dcelebração de contratos de gestão com empresas estatais da mesma esfera federativa e constituídas sem finalidades lucrativas.
  5. Ecelebração de contratos de gestão com organizações sociais para administração de uma unidade de saúde e prestação dos correspondentes serviços à população.
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GabaritoE — celebração de contratos de gestão com organizações sociais para administração de uma unidade de saúde e prestação dos correspondentes serviços à população.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos à iniciativa privada

Gabarito: letra E. A prestação de serviços públicos pode ser delegada à iniciativa privada por meio de contratos de gestão com organizações sociais – entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas para administrar unidades de saúde, educação etc. O Estado transfere apenas a execução, mantendo a titularidade do serviço. As demais alternativas incorrem em erros como pretender delegar poder de polícia, outorgar titularidade ao privado ou confundir os instrumentos aplicáveis.

A questão exige conhecer os limites e as formas de delegação de serviços públicos. A titularidade é sempre do poder público (art. 175 da CF); o particular pode executar o serviço mediante concessão, permissão ou contrato de gestão (no caso de organizações sociais).

NÃO CAIA NESSA!

Várias alternativas mencionam “outorga da titularidade” ao particular – isso é inviável, pois a titularidade é indelegável. Outra armadilha é tentar delegar o exercício do poder de polícia, que é atividade típica de Estado, insuscetível de delegação a particulares.

Forma de Delegação

Instrumento

Transferência de Titularidade?

Natureza do Delegatário

Exemplo de Aplicação

Concessão/Permissão

Contrato administrativo típico (nominado)

Não (apenas execução)

Pessoa jurídica de direito privado (com ou sem fins lucrativos)

Transporte coletivo, distribuição de energia

Contrato de Gestão (OS)

Contrato de gestão

Não (apenas execução)

Organização social (entidade privada sem fins lucrativos)

Administração de unidade de saúde, museu

Parceria Público-Privada (PPP)

Contrato administrativo de concessão (patrocinada ou administrativa)

Não (apenas execução)

Pessoa jurídica de direito privado (consórcio empresarial)

Rodovias, presídios, iluminação pública

1Titularidade
Sempre do poder público (art. 175 CF)
Indelegável ao particular
2Execução
Concessão
Permissão
Contrato de gestão (OS)
3Limites
Poder de polícia (indelegável)
Outorga de titularidade ao privado
Delegação de serviços públicos
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Delegação de serviços públicos: Titularidade (Sempre do poder público (art. 175 CF), Indelegável ao particular); Execução (Concessão, Permissão, Contrato de gestão (OS)); Limites (Poder de polícia (indelegável), Outorga de titularidade ao privado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia (atividade de fiscalização, repressão, autorização) é inerente ao Estado e não pode ser delegado a particulares, mesmo que sem fins lucrativos. A titularidade do serviço público também não se transfere; apenas a execução pode ser delegada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delegação de serviços públicos ocorre por contratos típicos e nominados (concessão, permissão, PPP), não por “contrato inominado”. Além disso, a titularidade não é outorgada ao delegatário; este apenas executa o serviço. A remuneração pode ser tarifa, mas também pode haver contraprestação pública (nas PPPs).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A outorga da titularidade de serviços públicos a entidades privadas é juridicamente impossível. As organizações sociais (OS) podem ser qualificadas e celebrar contrato de gestão para execução de serviços, mas a titularidade permanece com o poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas estatais (sociedades de economia mista, empresas públicas) integram a Administração Indireta e não são “iniciativa privada”. O contrato de gestão é celebrado entre o poder público e entidades da Administração ou com OS, não com empresas estatais como forma de delegação ao privado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, mediante qualificação e celebração de contrato de gestão com o poder público, podem administrar unidades de saúde e prestar serviços à população. Essa é uma forma legítima de delegação da execução de serviços públicos à iniciativa privada, sem transferência de titularidade.

Gabarito: letra E.

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