Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc073828
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de concurso público. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a demissão de Letícia
Apoderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, com direito a indenização.
Bnão poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 10 anos de efetivo exercício.
Cnão poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 5 anos de efetivo exercício.
Dpoderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Epoderá ser invalidada por sentença judicial ou processo administrativo, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
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GabaritoD — poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Estabilidade e reintegração do servidor público (CF, art. 41)
Gabarito: letra D. Letícia, com 4 anos de efetivo exercício, já adquiriu estabilidade (CF, art. 41: estável após 3 anos). Sua demissão por processo administrativo é válida, mas pode ser invalidada por sentença judicial, hipótese em que será reintegrada. Quanto ao eventual ocupante da vaga, a Constituição prevê três possibilidades (art. 41, §2º): se estável, recondução ao cargo de origem (sem indenização), aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional. A alternativa D reproduz exatamente esse conteúdo.
A banca cobra o prazo de aquisição da estabilidade (3 anos, e não 5 ou 10) e os efeitos da reintegração, especialmente a ausência de indenização e as três alternativas para o ocupante estável.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41 – "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
§ 2º – "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o eventual ocupante, "estável ou não", será obrigatoriamente posto em disponibilidade "com direito a indenização". Erro: a CF só protege o ocupante se estável (art. 41, §2º), e as possibilidades são três (recondução, aproveitamento ou disponibilidade). Além disso, não há direito a indenização — o texto constitucional é expresso: "sem direito a indenização".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a estabilidade exige 10 anos de efetivo exercício. O art. 41, caput, exige 3 anos. Letícia, com 4 anos, já é estável, portanto a demissão pode ser invalidada judicialmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade exige 5 anos. Novamente, o prazo constitucional é 3 anos. Letícia é estável, logo a demissão pode ser invalidada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, §2º: a demissão do servidor estável pode ser invalidada por sentença judicial, sendo ele reintegrado; o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem indenização), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ocupante estável tem direito a "indenização" — a CF diz o contrário: "sem direito a indenização".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) o prazo de estabilidade — muitos candidatos decoram 5 anos (do estágio probatório de outros regimes) ou 10 anos (de vitaliciedade), mas o art. 41 exige 3 anos; (2) os efeitos da reintegração — o ocupante estável não recebe indenização, e a Administração tem três opções (recondução, aproveitamento, disponibilidade), não apenas disponibilidade. Fique atento à literalidade do §2º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 41 da CF e seus parágrafos. Especialmente o §2º, que descreve a reintegração. Para fixar:
Estabilidade: 3 anos + avaliação especial de desempenho.
Perda do cargo por estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, ou avaliação periódica (lei complementar).
Reintegração: se o ocupante for estável → recondução (sem indenização), aproveitamento ou disponibilidade.