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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc073892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
A Lei Complementar nº 101/2000, que trata de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, seguindo parâmetros previstos da Constituição Federal de 1988, estabelece regras sobre previsão e arrecadação de receitas públicas.No âmbito de previsão da arrecadação tributária, a referida lei determina especificamente que
  1. Ao Poder Executivo deve colocar à disposição dos demais Poderes os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para que eles elaborem as respetivas propostas de receitas e gastos, no prazo de seis meses, e apontem eventuais erros e omissões nos documentos recebidos.
  2. Ba concessão de benefício de natureza tributária, que afete negativamente a receita pública de forma relevante, deverá estar acompanhada de estimativa de impacto, abrangendo o exercício em que deva iniciar sua vigência e os quatro seguintes.
  3. Ccompete ao Poder Legislativo reestimar a receita prevista pelo Poder Executivo se entender que os valores de receitas previstos não são os esperados ou os desejados pela sociedade.
  4. Das previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão a inexistência de alterações na legislação, de índice de preços, ou de qualquer outro fator e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos cinco anos.
  5. Econstituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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GabaritoE — constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsão da arrecadação tributária na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. O art. 11 da LC 101/2000 estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. As demais alternativas alteram prazos ou condições previstas nos arts. 12 e 14 da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos e condições específicas da LRF. Lembre-se: o art. 12 trata das previsões de receita (3 anos de evolução, considerar efeitos das alterações), o art. 14 trata da renúncia (impacto nos 2 seguintes), e o art. 12 §3º fixa 30 dias para disponibilização dos estudos. Já o art. 11 é o único que menciona os três requisitos (instituição, previsão, arrecadação) sem prazos.

LRF — Previsão da arrecadação
  • 1Art. 11 — Requisitos essenciais
    • Instituição
    • Previsão
    • Arrecadação
  • 2Art. 12 — Previsão de receita
    • Considera alterações na legislação
    • Considera índice de preços
    • Evolução: últimos 3 anos
    • §3º: disponibilização 30 dias antes
    • §1º: reestimativa só por erro/omissão
  • 3Art. 14 — Renúncia de receita
    • Impacto: 2 exercícios seguintes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 12, §3º determina que o Poder Executivo coloque à disposição os estudos e estimativas no mínimo trinta dias antes do prazo final, e não seis meses. Além disso, a finalidade é subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias dos demais Poderes, não que estes elaborem propostas de receitas e gastos conjuntamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14 exige estimativa de impacto para a renúncia de receita nos dois exercícios seguintes ao início da vigência, e não nos quatro. A alternativa troca o prazo correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 12, §1º só admite reestimativa de receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e não por mera discordância com os valores esperados ou desejados pela sociedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12 determina que as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, variação do índice de preços etc., e não a inexistência delas. Além disso, o demonstrativo de evolução deve abranger os últimos três anos, e não cinco.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz literalmente o caput do art. 11 da LRF:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Gabarito: letra E

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