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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc073896
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
A Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à transparência na gestão fiscal, prevê especificamente
  1. Aque a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
  2. Bque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Congresso Nacional e aos Tribunais de Contas, mensalmente, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas, interna e externa, que deverá ser de livre acesso à população por meio digital, inclusive a relação dos credores.
  3. Cque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão setorial de contabilistas do Brasil, nos mesmos padrões e regras dos aplicáveis às empresas abertas listadas em bolsas de valores.
  4. Dque deve ser liberado o conhecimento e acompanhamento para a sociedade, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira; e que, quanto à receita, os dados de recebimento e recebíveis, por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil.
  5. Eo acesso, em tempo real, e que, quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, inclusive quanto ao pagamento a pessoas físicas, por CPF e por local de residência (CEP), de pensões, benefícios, ajuda de custo, bolsa família e assistência social.
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GabaritoA — que a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A LC 101/2000, em seu art. 48, inciso II, determina que a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essa previsão é reproduzida integralmente na alternativa A, tornando-a a correta.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata dos instrumentos de transparência direta, especialmente a liberação em tempo real. As demais alternativas apresentam distorções, como troca de órgão competente, periodicidade incorreta ou acréscimos não previstos na lei.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 – “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Parágrafo único – “A transparência será assegurada também mediante:

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 48, parágrafo único, inciso II da LRF. A redação é literal: “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os entes encaminharão ao Congresso Nacional e aos Tribunais de Contas, mensalmente, as informações para o registro eletrônico das dívidas. O art. 48, §3º da LRF determina que os Estados, DF e Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda (não ao Congresso/TCUs) as informações necessárias, e a periodicidade será definida em instrução específica, não sendo necessariamente mensal. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as informações serão disponibilizadas conforme sistema estabelecido pelo “órgão setorial de contabilistas do Brasil”. O art. 48, §2º estabelece que o órgão central de contabilidade da União definirá periodicidade, formato e sistema. Não há menção a padrões de empresas abertas. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura a previsão correta de liberação em tempo real (inciso II) com um acréscimo não previsto: “quanto à receita, os dados de recebimento e recebíveis, por pessoa física ou jurídica”. A LRF não especifica esse detalhamento para a receita nesse dispositivo. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também parte da liberação em tempo real, mas acrescenta detalhamento excessivo sobre despesas (CPF, CEP, pensões, bolsa família). A LRF não prevê esse nível de especificação no art. 48. A transparência é sobre informações pormenorizadas, mas não com esses elementos. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere dados corretos de outros parágrafos ou cria detalhamentos que não existem na lei. A alternativa A é a única que se limita ao texto exato do inciso II. Memorize: o art. 48, parágrafo único, II fala em “liberação em tempo real” de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, sem especificar CPF, CEP, ou órgãos de destino.

Gabarito: letra A.

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