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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc073899
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
A Lei do Orçamento da União, Estado ou Município deve conter a discriminação da receita e da despesa do ente. Conforme a Lei nº 4.320/1964, a despesa será classificada como despesa de capital, na categoria econômica de investimento, quando se tratar de
  1. Ainversão financeira em outras pessoas de direito público, para que estas realizem investimentos previstos em lei ou para amortizar dívida.
  2. Baquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital da empresa.
  3. Cdotações para manutenção, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  4. Ddotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeirо.
  5. Eaquisição de imóveis urbanos já em utilização pelo ente público.
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GabaritoD — dotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeirо.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública – Investimentos (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A definição de despesas de capital na categoria Investimento está no art. 12, §4º da Lei 4.320/1964: inclui dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a obras, programas especiais, aquisição de equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. A alternativa D reproduz exatamente dois desses itens (planejamento de obras e aumento de capital de empresas sem caráter comercial/financeiro). As demais alternativas correspondem a outras classificações (inversões financeiras, transferências de capital ou despesas correntes).

Categoria Econômica

Descrição (Lei 4.320/1964)

Exemplos de Aplicação

Investimentos (Despesa de Capital)

Dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a obras, programas especiais, aquisição de equipamentos e material permanente, constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras (art. 12, §4º).

Planejamento de obras; aumento de capital de empresa sem caráter comercial/financeiro.

Inversões Financeiras (Despesa de Capital)

Aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas (sem aumento de capital); aquisição de imóveis já em utilização; constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras (art. 12, §5º).

Aquisição de títulos de empresas; aquisição de imóveis já em uso pelo ente público.

Transferências de Capital (Despesa de Capital)

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta; amortização da dívida pública (art. 12, §6º).

Inversão financeira em outras pessoas de direito público para realização de investimentos ou amortização de dívida.

Despesas de Custeio (Despesa Corrente)

Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, §1º).

Manutenção de serviços; obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de inversão financeira em outras pessoas de direito público para realização de investimentos ou amortização de dívida configura Transferências de Capital, conforme art. 12, §6º: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições (...), bem como as dotações para amortização da dívida pública." Não se enquadra como investimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, sem aumento de capital, é Inversão Financeira (art. 12, §5º, II: "aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital"). Não é investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dotações para manutenção, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis, são Despesas de Custeio (despesas correntes), conforme art. 12, §1º: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." Não é despesa de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição "dotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro" corresponde exatamente a duas hipóteses previstas no art. 12, §4º: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro." Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aquisição de imóveis já em utilização pelo ente público é Inversão Financeira (art. 12, §5º, I: "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização"). Não é investimento.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar rapidamente as categorias: Investimentos geram novos bens de capital ou aumentam o capital de empresas não comerciais; Inversões Financeiras envolvem aquisição de bens já em uso ou títulos sem aumento de capital; Transferências de Capital são repasses para terceiros realizarem investimentos ou amortizar dívidas. Memorize os exemplos do art. 12, §§4º, 5º e 6º.

Gabarito: letra D.

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