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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073913
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
Como decorrência do Princípio da Não-Afetação, um dos princípios orçamentários presentes em nosso ordenamento jurídico, VEDA-SE(VEDAM-SE)
  1. Ao oferecimento de receitas tributárias, de qualquer natureza, como garantia de pagamento de contraprestação pública.
  2. Bas operações de securitização ou antecipação de receita orçamentária, salvo se relativas a receitas não tributárias.
  3. Ca vinculação de produto de impostos a fundo ou despesa, sendo admissível, contudo, a vinculação em garantia à União.
  4. Da criação de fundos especiais, com taxas ou contribuições vinculadas a determinada finalidade, salvo aquelas expressamente previstas na Constituição Federal.
  5. Ea fixação de taxas para cobertura de despesas relativas ao exercício de poder de polícia ou prestação individualizada de serviço público.
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GabaritoC — a vinculação de produto de impostos a fundo ou despesa, sendo admissível, contudo, a vinculação em garantia à União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não-Afetação

Gabarito: letra C. O Princípio da Não-Afetação (ou não vinculação de receitas) veda, em regra, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A Constituição Federal, no art. 167, IV, estabelece essa proibição, ressalvadas exceções expressas, entre as quais a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e a vinculação em garantia à União (art. 167, § 4º). A alternativa C reproduz essa regra e sua exceção, ainda que de forma simplificada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Oferecer receitas tributárias como garantia de contraprestação pública não é vedado genericamente pelo princípio da não afetação; há hipóteses de permissão, como a garantia em operações de crédito. O princípio incide sobre a vinculação de impostos, não sobre oferta de garantia com qualquer receita tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Operações de securitização ou antecipação de receita orçamentária não são proibidas pelo princípio da não afetação. A antecipação de receita orçamentária (ARO) é regulada pelo art. 165, § 8º da CF e tem tratamento específico. A ressalva sobre receitas não tributárias é estranha ao princípio, que se aplica a impostos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa está de acordo com o núcleo do princípio da não afetação, previsto no art. 167, IV da Constituição Federal. A regra veda a vinculação de receita de impostos a fundo ou despesa. A exceção apontada (vinculação em garantia à União) encontra respaldo no § 4º do mesmo artigo, que permite a vinculação de receitas do ICMS para prestação de garantia ou contragarantia à União. Embora a alternativa generalize a exceção, a banca a considerou correta.

Art. 135, §8CE-PR-1989

"IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165, § 8º, bem assim como o disposto no § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de fundos especiais com taxas ou contribuições não é vedada pelo princípio da não afetação, que se limita a impostos. Taxas e contribuições, por sua natureza vinculada a finalidades específicas, podem ser destinadas a fundos sem violar o princípio. A exigência de previsão constitucional para exceções é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fixação de taxas para custear poder de polícia ou serviço público individualizado é atividade permitida e regulada pelo art. 145, II da CF. Não há vedação pelo princípio da não afetação, que trata de impostos, não de taxas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento das exceções ao princípio. O aluno pode estranhar a ressalva "vinculação em garantia à União" na alternativa C por achar que não existe tal exceção, mas ela está prevista no § 4º do art. 167 (para ICMS). Cuidado com o excesso de generalização: o princípio veda vinculação de impostos, não de qualquer receita.

Gabarito: letra C

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