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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc073914
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
As denominadas despesas obrigatórias de caráter continuado, enquanto categoria específica disciplinada pela legislação de regência,
  1. Acorrespondem àquelas de natureza inercial, que independem de ato específico, tais como os juros e encargos financeiros sobre obrigações já constituídas em exercícios precedentes.
  2. Bnão podem ser geradas no último exercício do mandato do Chefe do Executivo, salvo se houver suficiência de caixa para a correspondente cobertura nos próximos 2 exercícios.
  3. Ccorrespondem à despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  4. Dsomente podem ser criadas por lei em sentido formal, não podendo ser geradas por ato infralegal sob pena de crime de responsabilidade para o agente público que der causa à sua geração.
  5. Econsistem nos gastos públicos, de custeio ou de capital, previstos na Constituição Federal, como o percentual mínimo de aplicação da receita corrente líquida em despesas com saúde e educação.
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GabaritoC — correspondem à despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa obrigatória de caráter continuado

Gabarito: letra C. A definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado está no caput do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A alternativa C reproduz fielmente esse conceito.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são despesas "inerciais", que independem de ato específico, exemplificando com juros e encargos financeiros. Na verdade, o art. 17 define as despesas obrigatórias de caráter continuado como aquelas que decorrem de um ato normativo (lei, MP, ato administrativo) e têm obrigação legal de execução. Os juros e encargos financeiros são despesas com serviço da dívida, que, por força do §6º do mesmo artigo, estão excluídas do regime de estimativa e compensação previsto no §1º, mas não se enquadram como "independentes de ato específico". O erro está em descrever uma categoria diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não podem ser geradas no último exercício do mandato, salvo suficiência de caixa nos próximos 2 exercícios. Essa regra não corresponde ao art. 17. A proibição de contrair obrigações no final do mandato está no art. 42 da LRF (despesa nos últimos dois quadrimestres), mas não se aplica exclusivamente às despesas obrigatórias de caráter continuado, e o prazo mencionado é diverso. A alternativa confunde institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição legal do art. 17, caput, da LRF: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com obrigação de execução por período superior a dois exercícios. É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que só podem ser criadas por lei formal, vedando ato infralegal, sob pena de crime de responsabilidade. O art. 17 admite expressamente criação por medida provisória ou ato administrativo normativo. Logo, a alternativa é falsa. Crime de responsabilidade não está previsto nesse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica as despesas obrigatórias de caráter continuado como gastos de custeio ou de capital previstos na CF, exemplificando com percentuais mínimos em saúde e educação. O art. 17 define apenas despesas correntes (custeio), e não de capital. Além disso, tais despesas não são obrigatoriamente previstas na CF; são criadas por lei infraconstitucional. O exemplo mistura conceitos de despesas constitucionais obrigatórias com a definição legal.

Gabarito: letra C.

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