Despesa obrigatória de caráter continuado
Gabarito: letra C. A definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado está no caput do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A alternativa C reproduz fielmente esse conceito.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são despesas "inerciais", que independem de ato específico, exemplificando com juros e encargos financeiros. Na verdade, o art. 17 define as despesas obrigatórias de caráter continuado como aquelas que decorrem de um ato normativo (lei, MP, ato administrativo) e têm obrigação legal de execução. Os juros e encargos financeiros são despesas com serviço da dívida, que, por força do §6º do mesmo artigo, estão excluídas do regime de estimativa e compensação previsto no §1º, mas não se enquadram como "independentes de ato específico". O erro está em descrever uma categoria diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não podem ser geradas no último exercício do mandato, salvo suficiência de caixa nos próximos 2 exercícios. Essa regra não corresponde ao art. 17. A proibição de contrair obrigações no final do mandato está no art. 42 da LRF (despesa nos últimos dois quadrimestres), mas não se aplica exclusivamente às despesas obrigatórias de caráter continuado, e o prazo mencionado é diverso. A alternativa confunde institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal do art. 17, caput, da LRF: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com obrigação de execução por período superior a dois exercícios. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que só podem ser criadas por lei formal, vedando ato infralegal, sob pena de crime de responsabilidade. O art. 17 admite expressamente criação por medida provisória ou ato administrativo normativo. Logo, a alternativa é falsa. Crime de responsabilidade não está previsto nesse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica as despesas obrigatórias de caráter continuado como gastos de custeio ou de capital previstos na CF, exemplificando com percentuais mínimos em saúde e educação. O art. 17 define apenas despesas correntes (custeio), e não de capital. Além disso, tais despesas não são obrigatoriamente previstas na CF; são criadas por lei infraconstitucional. O exemplo mistura conceitos de despesas constitucionais obrigatórias com a definição legal.
Gabarito: letra C.