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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073920
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
A reserva de contingência, que integra a Lei Orçamentária Anual, fixada como um percentual de receita corrente líquida
  1. Apor ser constituída com receitas provenientes de alienação de ativos, não pode ser destinada à cobertura de despesas de custeio e pessoal.
  2. Bdepende, para sua efetiva constituição, da existência de superávit orçamentário e financeiro no exercício correspondente.
  3. Cdestina-se à cobertura de despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes previstos em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. Dsomente pode ser utilizada na hipótese de não atingimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais.
  5. Edestina-se especificamente à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência dos servidores do ente.
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GabaritoC — destina-se à cobertura de despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes previstos em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LOA

Gabarito: letra C. A reserva de contingência, prevista na LOA, destina-se à cobertura de despesas decorrentes da materialização de passivos contingentes elencados no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4, §3, e 5, III). As demais alternativas apresentam finalidades incorretas ou vinculações indevidas.

A base legal está no art. 4, §3 da LRF, que determina:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4, §3 — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

E o art. 5, III da mesma lei estabelece que a LOA conterá reserva de contingência, cuja finalidade é exatamente fazer frente a esses riscos.

1Base legal
LRF, art. 5, III
LRF, art. 4, §3
2Finalidade
Cobrir passivos contingentes
Anexo de Riscos Fiscais (LDO)
3Características
Dotação obrigatória na LOA
Percentual da RCL
Independe de superávit
4Não se confunde com
Receita de alienação de ativos (art. 44)
Déficit atuarial do RPPS
Metas fiscais
Reserva de contingência (LOA)
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Reserva de contingência (LOA): Base legal (LRF, art. 5, III, LRF, art. 4, §3); Finalidade (Cobrir passivos contingentes, Anexo de Riscos Fiscais (LDO)); Características (Dotação obrigatória na LOA, Percentual da RCL, Independe de superávit); Não se confunde com (Receita de alienação de ativos (art. 44), Déficit atuarial do RPPS, Metas fiscais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva de contingência é constituída com receitas de alienação de ativos e não pode cobrir despesas de custeio e pessoal. Erro: a reserva de contingência é fixada como percentual da receita corrente líquida (RCL), não com alienação de ativos. Além disso, sua destinação prioritária são os passivos contingentes, não havendo proibição genérica de cobrir custeio ou pessoal quando decorrentes desses passivos. A alternativa confunde com a destinação de receitas de capital (alienação de ativos), que têm regras próprias (art. 44 da LRF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a constituição da reserva depende de superávit orçamentário e financeiro. Erro: a reserva de contingência é uma dotação obrigatória na LOA, independentemente da existência de superávit. Ela é uma provisão preventiva, não uma destinação de resultado positivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 4, §3 da LRF: a LDO contém o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes; a reserva de contingência na LOA é a providência orçamentária para cobri-los caso se materializem. A redação da alternativa está em perfeita sintonia com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva só pode ser usada se as metas fiscais não forem atingidas. Erro: a finalidade da reserva não está vinculada ao não atingimento de metas do Anexo de Metas Fiscais, mas sim à ocorrência de riscos fiscais (passivos contingentes). São instrumentos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a reserva se destina especificamente ao déficit atuarial do RPPS. Erro: o déficit atuarial tem tratamento próprio (amortização em planos de equacionamento, art. 40 da CF, Lei 9.717/98, etc.). A reserva de contingência é genérica para riscos fiscais, não específica para previdência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a reserva de contingência com outras figuras: receitas de alienação de ativos (A), superávit (B), desvio de finalidade para metas fiscais (D) e déficit atuarial (E). O candidato deve lembrar que a reserva está diretamente ligada ao Anexo de Riscos Fiscais da LDO e tem caráter preventivo.

Gabarito: letra C.

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