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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc073921
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
Entre os elementos que devem integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclui-se(incluem-se)
  1. Ao anexo contendo o Plano de Pagamentos de Precatórios e das Obrigações de Pequeno Valor para os próximos 4 exercícios.
  2. Bas metas de desempenho das empresas públicas e sociedades de economia mista e o limite de subvenção destinado às empresas dependentes no exercício subsequente.
  3. Co limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas associadas ao regime de previdência dos servidores.
  4. Do Relatório de Evolução da Dívida Pública, contendo a trajetória e as projeções de redução ou crescimento do serviço da dívida e dos juros para, no mínimo, os próximos 3 exercícios.
  5. Eo Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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GabaritoE — o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias — Conteúdo da LDO

Gabarito: letra E. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, obrigatoriamente, o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, §3º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Esse anexo avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem. As demais alternativas descrevem elementos que não integram a LDO, como o Plano de Pagamentos de Precatórios (art. 100 da CF), metas de empresas estatais, limites de comprometimento para previdência ou o Relatório de Evolução da Dívida Pública (vinculado ao Anexo de Metas Fiscais, não ao de Riscos).

O conteúdo mínimo da LDO está previsto no art. 4º da LRF. Além do Anexo de Riscos Fiscais, a LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais (com metas para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública) e dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho, normas para controle de custos, entre outros.

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Plano de Pagamentos de Precatórios e das Obrigações de Pequeno Valor não é conteúdo da LDO. A Constituição Federal (art. 100, §5º) determina a inclusão no orçamento (LOA) de verba para pagamento de precatórios, mas não na LDO. O prazo de 4 exercícios também não corresponde à previsão legal para a LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As metas de desempenho das empresas públicas e sociedades de economia mista e o limite de subvenção para empresas dependentes não constam na LDO. A LRF trata desses temas em outros dispositivos (arts. 1º, §3º, e 28), mas não como conteúdo obrigatório da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas associadas ao regime de previdência dos servidores não é elemento da LDO. A LRF não prevê esse limite na LDO; a LDO trata de metas e riscos fiscais, não de limites específicos para previdência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Relatório de Evolução da Dívida Pública, com projeções para, no mínimo, 3 exercícios, confunde-se com o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §5º), mas não com o Anexo de Riscos Fiscais, que é o elemento obrigatório da LDO. Além disso, o §1º estabelece metas para o exercício e os dois seguintes (e não três), exceto para a União, que tem previsão de três exercícios (§5º, I). A alternativa erra ao descrever um relatório que não é o exigido por lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 4º, §3º da LRF. A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º, LRF) e o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º). A alternativa D descreve o conteúdo do Anexo de Metas (evolução da dívida, projeções), mas o prazo está incorreto e, sobretudo, não é o anexo de riscos. O candidato precisa memorizar que o Anexo de Riscos trata de passivos contingentes — eventos incertos que podem impactar as contas. Já o Anexo de Metas fixa metas fiscais numéricas.

Gabarito: letra E — Anexo de Riscos Fiscais, conforme art. 4º, §3º da LRF.

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