Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc074048
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação
Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito de determinado Municipio do Estado do Rio Grande do Sul e esta sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuizo ao erário. Na petição inicial, o Ministério Público, autor da ação, enquadrou a conduta de Xisto em um dos incisos do artigo 10, da Lei nº 8.429/1992. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso Xisto seja condenado, uma das sanções passíveis de lhe ser aplicada, dentre outras, é o pagamento de multa civil
Ade até 12 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, podendo ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Bde até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, podendo ser aumentada até o dobro, em virtude da gravidade do ato praticado, independentemente da situação econômica do réu.
Cequivalente ao valor do dano, não podendo ser aumentada em nenhuma circunstância, haja vista expressa disposição legal nesse sentido.
Dequivalente a 2 vezes o valor do dano, podendo ser aumentada até o triplo, em virtude da gravidade do ato praticado, independentemente da situação econômica do réu.
Eequivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
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GabaritoE — equivalente ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
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Improbidade Administrativa – Sanção de Multa Civil para Ato Lesivo ao Erário
Gabarito: letra E. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, para o ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10), a multa civil corresponde ao valor do dano, podendo ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato. Trata-se de disposição literal do art. 12 da LIA, que especifica as sanções para cada tipo de improbidade.
A banca testa o conhecimento do valor-base e das condições de majoração da multa, explorando distratores que misturam percentuais (remuneração × dano, dobro × triplo) e o critério para o aumento (situação econômica × gravidade independente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fixa a multa em até 12 vezes a remuneração do agente e permite aumento até o triplo. No entanto, para ato lesivo ao erário, a multa é equivalente ao dano e o aumento é até o dobro (não até o triplo). O valor de 12 vezes a remuneração não se aplica; esse percentual é próprio do ato de enriquecimento ilícito (art. 9º) em algumas circunstâncias, mas com regras diferentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê multa de até 24 vezes a remuneração e aumento até o dobro independentemente da situação econômica. Aqui o valor-base está trocado (deveria ser o dano) e o aumento não depende exclusivamente da situação econômica? Na verdade, para o ato lesivo ao erário, a majoração está condicionada à ineficácia em razão da situação econômica, e não a qualquer outro fator. Além disso, 24 vezes a remuneração é o limite para o ato de enriquecimento ilícito (art. 9º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a multa equivale ao valor do dano e não pode ser aumentada. A lei, contudo, permite o aumento até o dobro quando o valor se mostrar ineficaz por conta da situação econômica do réu. Logo, a impossibilidade de aumento é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece multa de 2 vezes o valor do dano e aumento até o triplo independentemente da situação econômica. O valor-base correto é equivalente ao dano (não o dobro), e o aumento é até o dobro (não até o triplo), além de depender da situação econômica. Os números estão duplamente errados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟨⟨ GABARITO
Descreve exatamente a regra: multa civil equivalente ao valor do dano, com possibilidade de aumento até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor for ineficaz para reprovação e prevenção do ato. Essa é a redação do art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o valor-base (remuneração × dano) e o fator de aumento (dobro × triplo), além de omitir a condição da situação econômica. Para acertar, lembre-se: no ato lesivo ao erário, a multa parte do dano (não da remuneração) e só dobra se a situação econômica do réu tornar a multa simples ineficaz.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa